Comunica que,
em decorrência da alteração da NCM promovida pela Resolução GECEX nº 412/2022,
foi realizada em 02/01/2023 a inclusão do tratamento administrativo de
importação que relaciona, para o subitem 90183926 (Cateteres intravenosos
periféricos, de plástico), sujeito à anuência da ANVISA.
Comunica que
as solicitações de priorização de análise de processo de importação submetidas
à anuência da Anvisa devem seguir o estabelecido na Cartilha "Peticionamento de Licença de
Importação por meio de LPCO".
O campo
"Critério de priorização da OS nº 47/2018" do LPCO e a respectiva petição
no Solicita só devem ser indicadas em caso de atendimento de algumas das
situações previstas pela respectiva Orientação de Serviço. Caso não haja
comprovação do atendimento ao critério de priorização, a Licença de Importação
e o LPCO serão indeferidos sumariamente.
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