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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

DUMPING: CORDOALHAS DE AÇO

 DOU DE 18/01/2023

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 1, de 17/01/2023.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 45/2017 , aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da NCM, originárias da China, iniciada pela Circular SECEX nº 30/2022 . (Seç.1, pág. 23)

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