DOU DE 18/01/2023
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 1, de 17/01/2023.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 45/2017 , aplicada às importações brasileiras de cordoalhas de aço de
alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação,
comumente classificadas no subitem 7312.10.90 da NCM, originárias da China,
iniciada pela Circular SECEX nº 30/2022
. (Seç.1, pág. 23)
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