Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

SISTEMA CCT AÉREO - SUBSTITUIÇÃO DO MANTRA

 

Sistemas nº 001/2023.

Informa que o sistema CCT Importação no Modal Aéreo se encontra disponível em ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex. Concomitantemente, os documentos da API do CCT Importação foram atualizados conforme as evoluções desenvolvidas e destacadas no Release Note Spree, sob o tema “Controle de Carga e Trânsito Importação (CCT Importação) (Disponível apenas no ambiente de Treinamento)”.

A versão publicada em treinamento não possui integrações com os sistemas Siscomex Importação (DI), Siscomex Trânsito Aduaneiro e e-DMOV. Portanto, importadores ou seus representantes, transportadores terrestres ou beneficiários de trânsito aduaneiro, instituições financeiras ou transportadores de valores, não conseguirão registrar DI, DSI eletrônica, DTA ou e-DMOV com as cargas que forem manifestadas no CCT-Importação em treinamento.

Em ambiente treinamento, apenas o importador identificado como consignatário no conhecimento de carga, ou o seu representante legal, e a RFB poderão efetuar a vinculação manual da carga a um documento de saída diretamente pelo CCT-Importação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário