Informa que enquanto não houver função
específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante
predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090/2022,
deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o
Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição, conforme orientações do
manual aduaneiro de preenchimento da DI.
A referida vinculação também deve ser
devidamente descrita no campo “Informações Complementares” da DI, fazendo
referência a esta Notícia.
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