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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

VINCULAÇÃO EXP X ENCOMENDANTE - SISCOMEX

Importação nº 007/2023.

Informa que enquanto não houver função específica no Siscomex-DI, a vinculação entre o vendedor estrangeiro e o encomendante predeterminado a que se refere o § 5º, do art. 4º, da IN RFB nº 2.090/2022, deve ser informada na Declaração de Importação no campo “Vinculação entre o Comprador e o Vendedor”, da aba “Fornecedor” da adição, conforme orientações do manual aduaneiro de preenchimento da DI.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/siscomex-importacao-web/declaracao-de-importacao/funcionalidades/elaborar-uma-nova-solicitacao-de-di/preenchimento-da-di-1/formularios-de-dados-especificos-da-adicao/aba-fornecedor

A referida vinculação também deve ser devidamente descrita no campo “Informações Complementares” da DI, fazendo referência a esta Notícia.

 


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