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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 16 de julho de 2010

ACORDO DE COMÉRCIO PREFERENCIAL ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL

NOTICIA SISCOMEX 0013:

Informamos que as preferências tarifárias concedidas pelo Brasil aos bens originários de Israel, previstas no acordo de comércio preferencial entre o MERCOSUL e o estado de Israel, internalizado no país por força do decreto 7.159/2010, deverão ser informadas na adição da declaração de importação (DI) da seguinte maneira:

- no campo "tipo" de acordo tarifário, da subficha "II", da ficha "tributos", deverá ser selecionado o acordo tarifário "sgpc" (trata-se de medida paliativa, que vigorará enquanto o siscomex não for ajustado para prever novos tipos de acordo tarifário);

- no campo "ato legal", da subficha "ii", da ficha "tributos", deverá ser informado o decreto executivo 7.159/2010;

- no campo "acordo (%)", da subficha "ii", da ficha "tributos", deverá ser informada a alíquota de imposto de importação resultante da aplicação da margem de preferência.

Adicionalmente, deverá ser informado no campo de "informações complementares" da DI que o acordo comercial com Israel foi declarado em conformidade com orientação da coana e deverá ser citado o número e ano desta notícia siscomex. Comunicamos ainda que esta orientação não dispensa a prestação na declaração de outras informações relevantes para a análise do benefício fiscal, tais como o número de identificação do certificado de origem da mercadoria, no campo "documentos de instrução do despacho", da ficha "básicas" da DI.

Atenciosamente,

COANA - coordenação-geral de administração aduaneira


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