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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de julho de 2010

ERRATA - Regime Automotivo

Publicamos informativo prestado pela RFB a imprensa sobre a MP 497/2010 e regime automotivo, mas percebemos que a RFB se equivocou na informação. Transcrevemos abaixo o texto da MP que trata da redução do regime automotivo:

Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados esemiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I - quarenta por cento até 31 de julho de 2010;

II - trinta por cento até 30 de outubro de 2010;

III - vinte por cento até 30 de abril de 2011; e

IV - zero por cento a partir de 1o de maio de 2011.

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