Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Valor do seguro na declaração de importação

Fonte: Sem Fronteiras, Aduaneiras.

1. É obrigatória a colocação do valor do seguro na DI – Declaração de Importação?
A DI tem o quadro para a colocação do valor do seguro e ele não poderá deixar de ser mencionado se de fato existir. Na importação CIF ou CIP, obviamente ele existe e terá de ser mencionado. Se a importação for feita em algum Incoterm que não inclua o seguro, como, por exemplo, o FOB, ele poderá existir ou não, dependendo da contratação, ou não, pela empresa importadora . Se for contratado, da mesma forma terá de ser mencionado na DI.

2. Por que o valor do seguro deve ser mencionado?
Porque ele deve fazer parte do valor aduaneiro da mercadoria, aquele sobre o qual serão calculados os impostos relativos à importação.

3. Se deixarmos de colocar o valor do seguro ou colocarmos um valor diferente do exatamente pago, o que poderá acontecer?
Qualquer uma das duas situações configurará uma falsidade ideológica, visto que será declarado um valor errado, ou será omitido. No caso da colocação de um valor menor, ou de sua omissão, o resultado poderá ser também sonegação de impostos, punível pela fiscalização.

4. E se o valor pago de seguro não for conhecido na hora do preenchimento da DI?
Essa é uma hipótese absolutamente fora de cogitação, visto que o valor do prêmio de seguro é sabido no momento da contratação deste. Bem como o valor a ser segurado já é conhecido e servirá de base ao cálculo do seguro. Ninguém contrata um seguro sem o ajuste da taxa deste a ser paga e seu conseqüente valor de prêmio, que é facilmente calculável a partir do valor a ser segurado e da taxa de seguro. O valor do prêmio deverá estar na apólice de seguro, ou no certificado de seguro, ou poderá ser solicitado à seguradora, ou mesmo ao importador, se a DI estiver sendo preenchida pelo seu despachante ou prestador de serviço.

5. Muita gente costuma lançar 0,5% do valor da mercadoria. Isso pode dar problema?
Sem dúvida, já que entra no caso citado na pergunta e resposta 3, de falsa declaração. Ainda que ele possa ser maior que o valor real do prêmio e que possa, eventualmente, resultar em valor de imposto maior, estará errado e será considerado uma falsa declaração, perfeitamente punível pela autoridade alfandegária.

6. E por qual razão é costume calcular-se 0,5% e lançá-lo na DI, em vez do valor correto?
Há várias razões para que isso aconteça. Provavelmente uma delas pode ser a falta do valor na apólice ou certificado. Outra é que quem está preenchendo a DI poderá não ter qualquer desses documentos à mão. Ainda, o despachante pode não saber se houve ou não a contratação do seguro e, por via das dúvidas, calcular 0,5%, acreditando que, se não colocar valor algum, poderá ser contestado pela autoridade aduaneira.


Nenhum comentário:

Postar um comentário