Resumo: No art. 1º, do ato supracitado, que altera a forma de aplicação do direito antidumping definitivo aplicado às importações de glifosato (n-fosfonometil glicina), em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida, quando originárias da China, onde se lê: "(...) classificado nos itens (...), 2931.00.39, (...), da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM", leia-se: " classificado nos itens (...), 2931.00.79, (...) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.". (Seç.1, pág. 4)
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