fonte: InfoMoney - Karla Santana Mamona
SÃO PAULO – A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (14) duas alterações relacionadas à emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
A primeira estabelece a obrigatoriedade de emissão da NF-e em substituição da nota fiscal em papel, a partir de 1º de dezembro de 2010, aos contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem operações de comércio exterior.
“Todos os contribuintes que realizarem operações de importação e exportação terão de emitir a nota fiscal eletrônica", explica a consultorade Tributos da FISCOSoft, Renata Ferrari.
De acordo com a especialista, esta é a segunda etapa da obrigatoriedade. A primeira começou em abril deste ano e a terceira terá início em outubro.
Operações interestaduais
Já a segunda dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e para asempresas que realizarem operações interestaduais a partir de 1º de dezembro de 2010. A medida não se aplica ao estabelecimentoexclusivamentevarejista em operações com determinados CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestação).
A consultora explica que também há dispensa da emissão da nota eletrônica para contribuintes que não se enquadram em nenhuma categoria da CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) já obrigadas, anteriormente, a emitir a NF-e.
“O protocolo afirma que o estado pode desobrigar um contribuinte à emissão da NF-e. Na prática, eu acho difícil que isso aconteça, pois o objetivo é abranger o máximo possível de contribuintes”, afirma Renata.
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