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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 29 de julho de 2010

Salvaguarda - Importação de Coco seco

DOU DE 28/07/2010

Resumo: Encerra a revisão de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item 0801.11.10 da NCM, com sua prorrogação por 2 anos, nos termos do disposto no art. 9º do Decreto nº 1.488, de 11/05/1995. (Seç.1, pág. 8)

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