Legislação: Resolução CAMEX nº 27, de 05/05/2011.
Resumo: Altera o § 1º do art. 1º da Resolução CAMEX nº 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º.................................................................................... § 1º A redução de que trata o caput deste artigo está limitada a uma quota de 250.000 (duzentas e cinquenta mil) toneladas, para importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 30 de junho de 2011." (NR). (Seç.1, pág. 3)
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