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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 31 de maio de 2011

FIM DO REDUTOR - REGIME AUTOMOTIVO

Apenas para relembrar, o redutor do imposto de importação para produtos automotivos, foi extinto em 30/05/2011, conforme alteração introduzida pela Lei 12350/2010, abaixo transcrita.

Art. 42. O art. 5o da Lei no 10.182, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5o O Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, e pneumáticos fica reduzido em:

I – 40% (quarenta por cento) até 31 de agosto de 2010;

II – 30% (trinta por cento) até 30 de novembro de 2010;

III – 20% (vinte por cento) até 30 de maio de 2011; e

IV – 0% (zero por cento) a partir de 1o de junho de 2011


Sendo assim, a partir de 01/06/2011, para benefício de imposto de importação para produtos automotivos, existe a possibilidade de explicação de ex tarifário para alguns produtos contemplados pela Resoluçao Camex 71/2010, benefício que depende de habilitação prévia pelo MDIC.

para mais detalhes, sugiro verificarem novamente o artigo constante a postagem no link abaixo:



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