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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 23 de maio de 2011

Comentários sobre a alteração do valor da taxa de utilização SISCOMEX

Comentários sobre a alteração do valor da taxa de utilização do siscomex.

Prezados,
A Portaria MF 257/2011 com vigência a partir de hoje, alterou os valores de taxa de utilização do siscomex.
Ocorre que tal alteração ainda nao está atualizada no sistema SISCOMEX, impossibilitando que o pagamento correto, conforme essa nova legislação, seja feito através do registro da DI e débito automático.
Sendo assim, para termos os recolhimentos conforme legislação, enquanto o SISCOMEX não esteja atualizado, temos as seguintes alternativas:

Recolher a diferença devida da taxa siscomex:

a) em retificação no mesmo dia para não estar sujeita a multa face a recolhimento intempestivo. Inconveniente: isso pode ocasionar a não parametrização da DI para canal verde, atrasando a liberação.

Ou

b) em DARF via denuncia espontânea, posteriormente, para afastar a aplicação de multa.

Ou

c) em DARF, no mesmo dia do registro da DI. Inconveniente: A critério do fiscal, pode ser exigido aguardar a verificação no sistema Sinal, porém achamos pouco provável que isso ocorra.


Nossa sugestão visando minimizar os atrasos que essa não atualização do SISCOMEX pode causar, seria optar pela alternativa "c" acima.


2 comentários:

  1. 24.5.2011 - Siscomex - Taxa de utilização - Novos valores - Esclarecimentos

    A Portaria MF nº 257/2011, publicada ontem (23.05.2011) reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI). A Portaria estabeleceu que a partir da data de sua publicação, os valores serão de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Entretanto, não ficou clara a aplicação dos valores estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que traz em seu art. 13 os limites para aplicação dos valores relacionados à quantidade de adições.

    A Divisão de Despacho Aduaneiro da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) orienta que se continue utilizando os valores antigos, uma vez que o sistema ainda não aceita os novos. A Coana ainda recomenda que se aguarde a publicação de ato normativo, já em tramitação, esclarecendo quanto à aplicação dos valores, e a consequente adequação do Siscomex.

    Equipe ComexData

    Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000438

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  2. 24.5.2011 - Siscomex - Taxa de utilização - Novos valores - Esclarecimentos

    A Portaria MF nº 257/2011, publicada ontem (23.05.2011) reajustou a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devida no Registro da Declaração de Importação (DI). A Portaria estabeleceu que a partir da data de sua publicação, os valores serão de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI e R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Entretanto, não ficou clara a aplicação dos valores estabelecidos pela Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que traz em seu art. 13 os limites para aplicação dos valores relacionados à quantidade de adições.

    A Divisão de Despacho Aduaneiro da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) orienta que se continue utilizando os valores antigos, uma vez que o sistema ainda não aceita os novos. A Coana ainda recomenda que se aguarde a publicação de ato normativo, já em tramitação, esclarecendo quanto à aplicação dos valores, e a consequente adequação do Siscomex.

    Equipe ComexData

    Leia em: http://www.comexdata.com.br/index.php?PID=1000000438

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