Legislação: Portaria INMETRO nº 199, de 04/05/2011.
Resumo: Determina que a Declaração de Liberação para Importação de Produtos poderá ser emitida pelo Inmetro nos casos que especifica. A partir de 01/07/2011, as Declarações de Liberação para Importação de Produtos serão emitidas somente se solicitadas através do sistema informatizado disponível no link:
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/decProdutos.asp. (Seç.1, págs. 81/82)
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