06/05/2011 0010 NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO PARA A IMPORTACAO DE PARAFU
SOS E PORCAS
A PARTIR DE 9 DE MAIO DE 2011 AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 73181200, 73181400, 73181500 E 7318
1600 TERAO NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO.
OS DESTAQUES HOJE EXISTENTES SERAO EXCLUIDOS E AS NCM ES
TARAO SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO SEM RESTRICAO DA D
ATA DO EMBARQUE.
A ANALISE DAS CORRESPONDENTES LI ESTAO DELEGADAS AO BANCO DO
BRASIL SA E DEVERAO TER SEU DIAGNOSTICO NO PRAZO MAXIMO DE
10 DIAS UTEIS
Nenhum comentário:
Postar um comentário