Gostaria de relembrar a todos, que para saber se um produto precisa de Licenciamento de Importação, deve-se CONSULTAR A TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO SISCOMEX POR NCM/PRODUTO, conforme legislação vigente (Portaria Secex 10/10). Essa é a regra existente em normas desde 1997 portanto, um produto pode passar a necessitar de LI, de "um dia para o outro", sem prévio aviso ou legislação determinando a necessidade de LI prévia para o produto.
PORTANTO, CONTINUA SENDO IMPORTANTE CONSULTAR, ANTES DO EMBARQUE, A TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO SISCOMEX, A FIM DE SE VERIFICAR SE O PRODUTO PRECISA DE LI PARA EMBARQUE.
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