Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 31 de maio de 2011

NECESSIDADE DE LI PRÉVIA AO EMBARQUE

PREZADOS,

Gostaria de relembrar a todos, que para saber se um produto precisa de Licenciamento de Importação, deve-se CONSULTAR A TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO SISCOMEX POR NCM/PRODUTO, conforme legislação vigente (Portaria Secex 10/10). Essa é a regra existente em normas desde 1997 portanto, um produto pode passar a necessitar de LI, de "um dia para o outro", sem prévio aviso ou legislação determinando a necessidade de LI prévia para o produto.

PORTANTO, CONTINUA SENDO IMPORTANTE CONSULTAR, ANTES DO EMBARQUE, A TABELA DE TRATAMENTO ADMINISTRATIVO NO SISCOMEX, A FIM DE SE VERIFICAR SE O PRODUTO PRECISA DE LI PARA EMBARQUE.


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