04/04/2014 0026 EM VIRTUDE DA PUBLICACAO DA NOTICIA SISCOMEX 0023/2014, DE
02/04/2014, QUE INFORMA SOBRE A ALTERACAO DE TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO AOS PRODUTOS SUBMETIDOS
ATUALMENTE À ANUENCIA DO ORGAO "SECEX", QUE PASSARAO A
SOLICITAR ANUENCIA DO ORGAO "DECEX", COMUNICAMOS QUE, A
PARTIR DO DIA 07/04/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NOS SUBITENS 4810.13.89, 4810.19.89,
4810.92.90, 7009.91.00 E 8705.10.10 DA NCM DEIXARAO DE TER A
ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL E PASSARAO A
SER ANALISADAS EXCLUSIVAMENTE PELA COORDENACAO GERAL DE
IMPORTACAO DO DECEX EM BRASILIA.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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