segue resumo:
- chapas e filmes fotograficos, ncm 3701 - anuencia BB - LI nao automático, conforme destaque abaixo.
- ncm abaixo - dispensadas de LI nao automatica de anuencia do BB:
NCM 2931.90.32, 2931.90.79, 3808.93.24,3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 E 7210.70.10
- vidro flotado e vidro desbastado ncm 7005.29.00 - anuencia BB li nao automática
24/04/2014 0034 COM BASE NA PUBLICACAO DA CIRCULAR
SECEX N} 10/2014, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2014, INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA
30/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 3701.30.21 E 3701.30.31, COM ANUENCIA
DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
HAVERA ALTERACAO DO TEXTO DESCRITIVO DO DESTAQUE 001 DAS
REFERIDAS NCM, CONFORME INDICADO ABAIXO.
DE:
DESTAQUE 001: EXCLUSIVAMENTE CHAPAS PRE SENSIBILIZADAS DE
ALUMINIO PARA IMPRESSAO OFF SET ANALOGICAS.
PARA:
DESTAQUE 001: CHAPAS PRE SENSIBILIZADAS DE ALUMINIO PARA
IMPRESSAO OFF SET.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
AS LICENCAS DE IMPORTACAO DE "CHAPAS PRE SENSIBILIZADAS DE
ALUMINIO PARA IMPRESSAO OFF SET DIGITAIS", QUE PASSARAO A SE
ENQUADRAR NO REFERIDO DESTAQUE A PARTIR DE 30/04/2014 EM
FUNCAO DA ALTERACAO DA REDACAO INDICADA, E QUE TENHAM SIDO
EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO DA VIGENCIA DESSA ALTERAC
ÃO, PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE
QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA
DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
23/04/2014 0033 RETIFICAMOS A NOTICIA SISCOMEX
IMPORTACAO N} 0032/2014, DE
23/04/2014, CONFORME ABAIXO:
COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 24/04/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 2931.90.32, 2931.90.79, 3808.93.24,
3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 E
7210.70.10 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX
DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
23/04/2014 0032 COM BASE NA PORTARIA SECEX
N.23/2011, INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 30/04/2014, AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 2931.00.32, 2931.00.79, 3808.93.24,
3922.10.00, 3924.90.00, 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 E
7210.70.10 ESTARAO DISPENSADAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
DE LICENCIAMENTO NÃO AUTOMATICO NAS ANUENCIAS DO DECEX
DELEGADAS AO BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
23/04/2014 0031 COM BASE NA PORTARIA SECEX
N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 30/04/2014 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 7005.29.00, COM ANUENCIA DO
DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
OS PRODUTOS MENCIONADOS ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO
AUTOMATICO PREVIAMENTE AO EMBARQUE DOS BENS NO EXTERIOR.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSA ALTERAÇÃO, AS CORRESPODENTES LICENCAS DE
IMPORTACAO PODERAO SER DEFERIDAS SEM RESTRICAO DE EMBARQUE
DESDE QUE TENHAM SIDO REGISTRADAS NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS
DA DATA DE INCLUSAO DA ANUENCIA DO DECEX, NA FORMA DOS
PARAGRAFOS 3 E 4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011.
APOS ESSE PRAZO, A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA
A APRESENTACAO DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE PARA O
BANCO DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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