legislação: Circular SDP/MDIC nº 1, de 05/08/2014.
Torna público
que as empresas que relaciona, por terem realizado importações do Uruguai de
produtos automotivos constantes no Apêndice I do Sexagésimo Oitavo Protocolo
Adicional ao ACE nº 2 (apenso ao Decreto nº 7.658/2011),
no período de 01/07/2013 a 30/06/2014, têm direito às cotas informadas nos
parágrafos 2 e 3, para exportar produtos automotivos para o Uruguai, com margem
de preferência de 100%, no período de 01/07/2014 a 30/06/2015. Os produtos
automotivos devem ser produzidos no Brasil e atender aos requisitos
estabelecidos nos Sexagésimo Oitavo, Sexagésimo Nono e Septuagésimo Protocolos
Adicionais ao ACE nº 2. O valor da quota foi calculado proporcionalmente ao
montante das importações realizadas por cada empresa no período de 01/07/2013 a
30/06/2014. (Seç.1, págs. 65/66)
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