Voltando ao assunto relatado nos comunicados anteriores,
notamos que apesar do Sefaz-SP não ter se pronunciado oficialmente sobre a
inclusão da AFRMM na base do ICMS, alguns fiscais estão entendendo que a
inclusão é devida e já ouvimos falar que autos de infração recebidos do
Sefaz-SP nesse sentido. Assim, recomendamos fortemente que o procedimento seja
revisto, e se for o caso, nos autorizem a incluir a AFRMM na base do ICMS-SP em
vossos processos de importação.
Aguardamos a vossa nova orientação, no caso de sua empresa
ainda não ter nos autorizado a incluir a AFRMM na base do ICMS-SP.
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