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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

COMUNICADO SOBRE AFRMM NA BASE DO ICMS-SP


Voltando ao assunto relatado nos comunicados anteriores, notamos que apesar do Sefaz-SP não ter se pronunciado oficialmente sobre a inclusão da AFRMM na base do ICMS, alguns fiscais estão entendendo que a inclusão é devida e já ouvimos falar que autos de infração recebidos do Sefaz-SP nesse sentido. Assim, recomendamos fortemente que o procedimento seja revisto, e se for o caso, nos autorizem a incluir a AFRMM na base do ICMS-SP em vossos processos de importação.

Aguardamos a vossa nova orientação, no caso de sua empresa ainda não ter nos autorizado a incluir a AFRMM na base do ICMS-SP.

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