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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Dumping Alto-falante

DOU DE 11/08/2014

Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 6, de 08/08/2014.
Prorroga por até dois meses, o prazo para conclusão da avaliação de escopo do direito antidumping aplicado sobre as importações de alto-falantes, originárias da República Popular da China, usualmente classificados no item 8528.21.00 da NCM, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 28/2014 . (Seç.1, pág. 70)

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