Legislação: Resolução CAMEX nº 66, de 14/08/2014.
Dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais. (Seç.1, págs. 8/10)
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Fonte: SDP
Comunicamos que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de agosto de 2014, a Resolução CAMEX nº 66/2014, de 14 de agosto de 2014, que dispõe sobre a redução, temporária e excepcional, da alíquota do Imposto de Importação, por meio do Regime de Ex-tarifário, para bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, e estabelece regras procedimentais.
O texto da Resolução CAMEX nº 66/2014 pode ser acessado por meio do link abaixo:
A nova Resolução nº 66/2014 revoga a Resolução CAMEX nº 17/2012 e traz, dentre outros:
- · aperfeiçoamento dos procedimentos;
- · maior transparência no processo de análise;
- · prazos para as partes se manifestarem;
- · arquivamento por decurso de prazo;
- · informações sobre pleitos de renovação, revogação e alteração de redação;
- · figura do indeferimento e do pedido de reconsideração;
- · critérios para concessão de Ex-tarifários para partes, peças e componentes de BITs;
- · restrição para concessão de Ex-tarifários para partes, peças e componentes automotivos, devendo os pleitos do gênero serem tratados por meio da Resolução CAMEX nº 71/2010;
- · isonomia de tratamento às leis e regulamentos técnicos e de segurança, por exemplo, o cumprimento da NR-12;
- · uma análise mais rígida sobre a destinação final do bem que se pretende importar; e
- · a possibilidade de a SDP solicitar o desmembramento de combinações de máquinas ou unidades funcionais.
Maiores informações podem ser obtidas no sitio eletrônico do MDIC.
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