Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sábado, 23 de julho de 2016

OEA

DOU DE 11/12/2015

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 09/12/2015.
Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, págs. 33/35)
comentários:
segue resumo feito por Danielle Manzoli - em breve link para apresentaçãp

sexta-feira, 22 de julho de 2016

ALTERAÇÃO CODIGO DE ENQUADRAMENTO RE

30/06/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 19/2016

Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para Emissão de Registro de Exportação (RE)
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) informa que, em 30/06/16 foram excluídos e alterados alguns códigos de enquadramento, constantes da Tabela I – Enquadramento da Operação, disponível na página deste MDIC (PÁGINA INICIAL > COMÉRCIO EXTERIOR > EXPORTAÇÃO > NOVOEX – SISCOMEX EXPORTAÇÃO MÓDULO COMERCIAL), tendo em vista os preparativos para a implementação do novo fluxo de exportação, no âmbito do Programa do Portal Único de Comércio Exterior.
1) Excluídos códigos 81301, 99115, 99116 e 80116:
Código
Descrição
81301
EXPORTACAO SUJEITA A REGISTRO DE VENDA
99115
EXP. S/ EXPECT. RECEB. COMB. E OLEOS LUBRIF. P/ EMBARCACOES EAERONAVES DE EMP. BRASIL. COM LINHAS INTERNACIONAIS REGULARES
99116
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO P/ ENVIO DE FILMES NACIONAIS PARA EXIBICAO NO EXTERIOR A BASE DE #ROYALTIES#
80116
EXPORTACAO AO AMPARO DO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIA (SGP)
  • 81301: excluído tendo em vista que desde 2008 não há na pauta de exportação nenhum produto sujeito a esse registro prévio;
  • 99115: as operações da espécie devem ser registradas no código 99121 (EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS PARA USO E CONSUMO A BORDO);
  • 99116: as operações da espécie devem ser registradas no código 99199 (OUTRAS EXPORTACOES SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS AO EXTERIOR NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS);
  • 80116: excluído tendo em vista que desde a publicação da Portaria Secex nº 43/12 que alterou a redação do artigo 235 da Portaria Secex nº 23/11 não há mais necessidade de apresentação do RE para a emissão do certificado.
Obs.: o código 80116 está programado para ser excluído em 30/08/16 (60 dias após a implementação da medida para os demais códigos), devendo os exportadores providenciarem as vinculações às DE e alterações necessárias nos RE até essa data. Após 30/08/16, qualquer alteração destes RE deverá ser combinada com a alteração do código de enquadramento de 80116 para outro que corresponda à operação.
2) Alterados os códigos de exportação temporária, os quais foram consolidados em apenas dois:
DE:
Código
Descrição
90001
EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90002
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL
90003
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC.
90005
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO
90006
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO
90007
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO
90008
EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO
90009
EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE
90010
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA
90011
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS
90012
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
90013
EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR
90014
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINSDE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO (COMMODITIES AGRICOLAS)
90099
OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS
90115
EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR
PARA:
Código
Descrição
90001
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS
90099
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, EXCETO AS OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO CÓDIGO 90001
  • 90001: fica mantido o código de exportação temporária de recipientes e embalagens, quando forem reutilizáveis;
  • 90099: para todas as outras exportações temporárias deve ser utilizado este código, sendo que o motivo da exportação temporária (feira, conserto, teste, etc.) será informado no e-processo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
3) Consolidados os códigos conforme abaixo:
Código
Descrição
DE
80102
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCETO PRODUTOS DOS CAP. 06 A08
DE
80114
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS DOS CAP. 06 A 08
PARA
80102
EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO
DE
80111
VENDA NO MERCADO INTERNO A NAO RESIDENTE NO PAIS, CAPITULO 71
DE
80112
VENDA EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIORCAPITULO 71
DE
80115
VENDA A PRAZO NO MERCADO INTERNO, CAPITULO 71
PARA
80111
VENDA NO MERCADO INTERNO A NÃO RESIDENTE NO PAÍS OU EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIOR, EXCLUSIVAMENTE PARA PRODUTOS DO CAPÍTULO 71 DESCRITOS NO ANEXO XVI DA PORTARIA SECEX 23/11
DE
80117
DEVOLUCAO DE VEICULOS ANTES DA EMISSAO DA DI (PORT.MF 306/95)
DE
80118
DEVOLUCAO DE BENS, EXCETO VEICULOS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)
PARA
80118
DEVOLUCAO DE BENS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)
DE
99125
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS ANTES DA DI
DE
99127
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEB. DE BENS, EXCETO VEICULOS ANTES DA DI
PARA
99127
DEVOLUCAO DE BENS SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95)
DE
99128
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS - ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA 360 DIAS
DE
99129
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS
PARA
99128
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL
DE
80150
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II)
DE
80160
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III)
PARA
80150
EXPORTACAO FICTA (LEI Nº 9.826/99, ARTIGO 6º, INCISO II e III)
  • 80102: nas exportações em consignação deve ser utilizado este código, independente do produto;
  • 80111: o código deverá ser utilizado no registro a posteriori das vendas no mercado interno a não residente no país ou em lojas francas a passageiros com destino ao exterior, mantendo-se exclusivamente para produtos do capítulo 71 descritos no Anexo XVI da Portaria Secex 23/11;
  • 80118: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, com expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
  • 99127: utilizar quando for registrada operação de devolução de bens, SEM expectativa de recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
  • 99128: utilizar quando for registrada operação sem expectativa de recebimento para envio de bens ao exterior sob a forma de arrendamento operacional, independente do prazo;
  • 80150: o código deverá ser utilizado quando for realizada exportação ficta com base na Lei nº 9.826, de 23/08/1999, artigo 6º, incisos II e III (“II - empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil; III - órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à ordem do comprador”)

Os RE já emitidos com os códigos de enquadramento excluídos não necessitam ser alterados, exceto se houver necessidade de alteração de outros campos.
Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior


REDUÇÃO DE II - ALUMÍNIO NÃO LIGADO

Camex prorroga redução da alíquota para alumínio não ligado

Prorrogação se estende até agosto de 2017

Brasília (24 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar até 17 de agosto de 2017 o prazo de vigência da redução a zero do Imposto de Importação para o alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar, utilizado como matéria prima em vários setores da economia. A importação com imposto reduzido será válida para uma cota de 240 mil toneladas. O prazo se encerraria em 17 de agosto deste ano.
Segundo dados analisados pela Camex, a fabricação nacional desse tipo de alumínio tem sido insuficiente para atender à demanda interna. O produto, classificado no código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve a redução da alíquota de importação prorrogada pela Resolução Camex n°59/2016, publicada hoje, no Diário Oficial da União.
Assessoria de Comunicação Social do 

EX AUTOPARTES

Lista de autopeças não produzidas no Mercosul é alterada pela Camex

Resolução traz a inclusão de 46 novos produtos

Brasília (24 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 49/2016, que altera a lista de autopeças não produzidas no Mercosul. A medida inclui 46 novos produtos e tem o objetivo dar mais competitividade ao setor automotivo. As autopeças que integram a lista publicada hoje possuem alíquotas originais de 18%, 16% e 14% e foram reduzidas para 2%. 

As novas reduções concedidas contemplam produtos destinados ao adensamento da cadeia produtiva de autopeças e à inserção internacional e  contribuem com a absorção de novas tecnologias, materiais e produtos. Tais itens serão incorporados a outras peças e componentes nacionais para a fabricação das autopeças.

O regime de autopeças não produzidas é regulamentado pela Resolução Camex nº 61/2015 e está previsto no acordo automotivo Brasil-Argentina, estabelecido no 38° Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 14. 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DUMPING lona de PVC, vidros automotivos temperados e laminados e ácido cítrico

Camex aplica novas medidas de defesa comercial
 Resoluções tratam de lona de PVC, vidros automotivos temperados e laminados e ácido cítrico
 Brasília (24 de junho) – Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje três resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que tratam de defesa comercial.
A Resolução Camex nº 51 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da Coreia do Sul e China.
A lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item 3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas, barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização (revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis, entre outras aplicações.
O direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada.
A Resolução nº 52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originários da China.
Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira, traseira e lateral do veículo.
O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada
Assessoria de Comunicação Social do MDIC  (parcialmente reproduzido)

NOVO TRATAMENTO ADM DE LI - LONA DE PVC E TECIDO FELPUDO

Notícia Siscomex Importação Nº 63/2016 - 11.07.2016
 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:

3921.90.19 – Criação de Destaques
Destaque 001 – Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático
Destaque 999  – Outros – Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.
Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Notícia Siscomex Importação Nº 64/2016  - 11.07.2016
 

 
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 50/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
6001.92.00 – Criação de Destaques
Destaque 001 – Tecido felpudo contendo em ambos os lados, na superfície e na base, felpas longas – Licenciamento não-automático
Destaque 999  – Outros – Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de tecido importado e no caso de tecido felpudo, se as felpas estão presentes em um ou nos dois lados.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil

DISPNESA DE LI - RESINA AMINICAS E PEDAIS

Notícias Siscomex Importação Nº 61/2016 - Nº 62/2016 de 11/07/2016
 
Conforme Resolução CAMEX nº 54/2016, informamos que, a partir do dia 11/07/2016, a NCM 3909.30.20 está dispensada de licenciamento com anuência do DECEX.


Conforme Resolução CAMEX nº 62/2016, informamos que, a partir do dia 11/07/2016, a NCM 8714.96.00 está dispensada de licenciamento com anuência do DECEX.

NOVOS EX

Marcos Pereira assina Resoluções Camex que incentivam investimentos industriais de US$ 375 milhões em diversas regiões do país

226 máquinas e equipamentos sem produção no Brasil tiveram alíquotas de Imposto de Importação reduzidas.

Brasília (21 de julho) O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, assinou hoje duas novas Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que reduzem o Imposto de Importação para 226 máquinas e equipamentos que não são produzidos no Brasil. As medidas entraram hoje em vigor, com a publicação no Diário Oficial da União.
São 221 bens de capital - que tiveram redução de alíquotas entre 14% e 12% para 2% -  e cinco tipos de equipamentos de informática e telecomunicações, que tiveram o imposto para compra no exterior diminuído de 16% para 2%. De acordo com as empresas que solicitaram o benefício, a medida da Camex incentiva investimentos produtivos de US$ 374,5 milhões em diversas regiões brasileiras, por meio da redução de custos com importação.  
Os principais setores beneficiados, em relação à previsão de investimentos, serão farmacêutico e químico (24,8%); de bens de capital (14%); de autopeças (12,7%); de energia (12%); gráfico (6%); de mineração (5,7%); alimentício (3%); automotivo (2,9%) e médico-hospitalar (2,8 %).
Os bens de capital e equipamentos de informática e telecomunicação sem produção nacional que tiveram redução de imposto serão importados, principalmente, da Alemanha (51,61%); dos Estados Unidos (20,36%); da Itália (7,36%); da China (4,47%); do Japão (2,9%); da Espanha (2,78%); do Reino Unido (1,99%) e da Holanda (1,69%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Importação de bens de capital e de Informática e telecomunicações, quando não houver produção nacional equivalente. Os ex-tarifários reduzem o custo de projetos industriais, viabilizam o aumento de investimentos em bens que não possuem produção no Brasil, além de possibilitar a geração de empregos e o aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Dumping tubos e magnesio em pó

Ministro Marcos Pereira assina Resoluções Camex que aprovam duas medidas de defesa comercial para importações brasileiras da China

Decisões entraram hoje em vigor com a publicação das medidas no Diário Oficial da União

Brasília (21 de julho) - Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas medidas de defesa comercial  para importações brasileiras de produtos chineses. As Resoluções Camex que aplicam direitos antidumping foram assinados ontem pelo ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, após a reunião do Grupo Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando uma empresa exporta seu produto a preços inferiores aos praticados no mercado de origem.

Resolução Camex nº 65  aplica direito antidumping  por um prazo de até cinco anos às importações brasileiras originárias da China de tubos de aço carbono não ligado com a seguinte descrição técnica: sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm.  

Os tubos de aço são usados em diversos setores da indústria, para condução e armazenamento de fluidos, caldeiraria, fabricação mecânica de peças e no segmento automotivo, e também em usinas de açúcar e álcool, no setor de mineração, de construção civil, de máquinas agrícolas, automotivo, entre outros. O produto está classificado nos códigos 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado por alíquota específica, nos montantes abaixo especificados:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping (US$/t)
China
Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd
1.009,29
Hangzhou Zhedong Steel Tube Products Co., Ltd.
Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd.
Wuxi Jiangnan High Precision Cold-Drawn Pipe Co., Ltd.
1.356,90
Empresas chinesas identificadas no Anexo e não constantes deste quadro.
1.356,90
Demais
1.356,90

Magnésio em pó

Além disso, a  Resolução Camex nº 66, também publicada hoje,  prorroga por até cinco anos, o direito antidumping para as importações brasileiras de magnésio em pó (com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal) originárias da China (NCMs 8104.30.00 e 8104.90.00). O magnésio em pó é utilizado principalmente na indústria siderúrgica, no processo de dessulfuração do ferro gusa, para  fabricação do aço. Além disso, o magnésio em pó é insumo para fabricação de produtos químicos, fogos de artifício, munições e eletrodos de solda. O antidumping será recolhido por alíquota específica, de acordo com o valor abaixo:

Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo
China
Todos
0,99 US$/kg

Assessoria de Comunicação Social do MDIC 

segunda-feira, 4 de julho de 2016

DUMPING lona de PVC, vidros automotivos temperados e laminados e ácido cítrico

Camex aplica novas medidas de defesa comercial

Resoluções tratam de lona de PVC, vidros automotivos temperados e laminados e ácido cítrico

Brasília (24 de junho) – Foram publicadas, no Diário Oficial da União de hoje três resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que tratam de defesa comercial.

A Resolução Camex nº 51 de 2016 aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da Coreia do Sul e China.

A lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item 3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas, barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização (revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis, entre outras aplicações.

O direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada. 

A Resolução nº 52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados, originários da China.
Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00, 7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira, traseira e lateral do veículo.

O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada
Assessoria de Comunicação Social do MDIC  (parcialmente reproduzido)

REDUÇÃO DE II COM COTA PARA SARDINHAS, NIQUEL E Monoisopropilamina

DOU DE 15/06/2016

LEGISLAÇÃO:   Resolução CAMEX nº 44, de 14/06/2016.
Altera para 2%, por um período de 6 meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 0303.53.00 da NCM. (Seç.1, pág. 9)


Altera para 2%, a partir de 23/07/2016, por um período de 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 2921.19.23 da NCM. (Seç.1, pág. 9)


Altera para 2%, por um período de 180 dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 7502.10.10 da NCM. (Seç.1, pág. 9)


DOU DE 17/06/2016
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 32, de 16/06/2016.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 44/2016 e nº 46/2016. Altera o inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 80/81)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 45/2016. Altera o inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 81)

LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A EMITIR CERTIFICADO DE ORIGEM

DOU DE 14/06/2016

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 28, de 10/06/2016.
Altera o Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23/2011  que dispõe sobre operações de Comércio Exterior. Revoga o Artigo 1º da Portaria SECEX nº 37/2014 QUE TRATA DA LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A EMITIR CERTIFICADO DE ORIGEM. (Seç.1, pág. 31)

DUMPING PVC

DOU DE 14/06/2016

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX nº 36, de 10/06/2016.
Torna público que de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66/2011, que aplicou direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVC-S), originárias do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2016. (Seç.1, pág. 31)


CONSULTA AVULSA DI SISCOMEX

DOU 13/06/2016

Dispõe sobre a consulta avulsa à Declaração de Importação do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex no Portal Único de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 15)

DISTRIBUIÇÃO DE COTAS - ACE 55 - ACORDO AUTOMOTIVO BRASIL X MÉXICO

DOU DE 09/06/2016

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 27, de 08/06/2016.
Realiza redistribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 8.419/2015. (Seç.1, pág. 50)

ISENÇÃO COMPONENTES PARA NAVIO-SONDA

DOU DE 09/06/2016
Informa que a isenção de que trata o art. 2º, II, "j", da Lei nº 8.032/1990, exonera a importação de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de navios próprios para perfuração de poços de petróleo e gás em áreas marítimas de águas profundas e ultra profundas, com torre de perfuração localizada na parte central e abertura no casco para permitir a passagem da correspondente coluna de perfuração, comercialmente denominados navios-sonda ou navios de perfuração, classificados no código 8905.90.00 da NCM. (Seç.1, pág. 29)

DUMPING - OBJETOS DE VIDRO DE MESA

DOU DE 07/06/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 34, de 06/06/2016.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX nº 8/2011, aplicada às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificadas nos itens: 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia. (Seç.1, pág. 47)

ARTIGOS PARA FESTAS - INMETRO - A PARTIR DE 01/01/2018

DOU DE 07/06/2016

Da nova redação ao art. 3º da Portaria Inmetro nº 545/2012 que passará a viger com a seguinte redação: "Art. 3º Determinar que, a partir de 01 de maio de 2017, os artigos para festas deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. Parágrafo único. A partir de 01 de maio de 2018, os artigos para festas deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro." (Seç.1, pág. 43)

INMETRO = COMPONENTES AUTOMOTIVOS

DOU DE 07/06/2016

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 248, de 03/06/2016.
Institui regras para o processo de importação de baixo volume e a exata correspondência entre o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br. (Seç.1, págs. 42/43)

EX AUTOPEÇAS - CRONOGRAMA PARA PEDIDOS

DOU DE 03/06/2016

LEGISLAÇÃO:   Portaria nº 66, de 02/06/2016, da Secretaria do Desenvolvimento e Competitividade Industrial/ MDIC.
Estabelece cronograma para apresentação de pleitos, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas de que tratam a Resolução CAMEX n° 61/2015, e a Resolução CAMEX n° 116/2014. (Seç.1, pág. 55)

SISCOSERV - SOLUÇÕES DE CONSULTA SOBRE O REGISTRO DOS FRETES

DOU 01/06/2016

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.031, de 02/05/2016.
Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil que contratar agente de carga domiciliado no Brasil para operacionalizar o serviço de transporte internacional de carga, prestado por residente ou domiciliado no exterior, será responsável pelo registro desse serviço no Siscoserv na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador desse serviço. (Seç.1, pág. 33)



Informam que o prestador do serviço de transporte de carga é aquele que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las, obrigação esta que se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. Quem se obriga a transportar, mas não é operador de veículo, deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, serão prestador e tomador do serviço de transporte. (Seç.1, pág. 34)


Informa que o valor da Taxa de Movimentação no Terminal (THC), da "taxa de BAF" (Bunker Adjustment Factor - BAF) e das "taxas do CE", constante do conhecimento de carga, emitido por residente ou domiciliado no exterior, em virtude da prestação de serviço de transporte internacional de mercadorias, deve ser computado no valor da operação a ser informado no Siscoserv pelo tomador desse serviço, no mesmo código NBS do serviço de transporte de cargas, mesmo que esse valor tenha sido repassado ao prestador do serviço por intermédio de um agente de carga, domiciliado no Brasil. (Seç.1, pág. 34)

SISCOSERV: não obrigatoriedade de registro fretes importação " prepaid "

DOU DE 01/06/2016
Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil não se sujeita a registrar no Siscoserv os serviços de transporte internacional de carga e os serviços a ele relacionados, prestados por residentes ou domiciliados no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados pelo exportador das mercadorias, domiciliado no exterior, ainda que o custo esteja incluído no preço da mercadoria importada. (Seç.1, pág. 33)

DOU DE 15/06/2016
Informam que nas operações de comércio exterior de bens e mercadorias, os serviços de frete, seguro e de agentes externos, bem como demais serviços relacionados às operações de comércio exterior de bens e mercadorias, serão objeto de registro no Siscoserv, por não serem incorporados aos bens e mercadorias, desde que pactuados entre residentes ou domiciliados no Brasil, com residentes ou domiciliados no exterior. Portanto, nas operações de importação promovidas pela consulente, no que respeita ao frete, a definição acerca da obrigação de registro no Siscoserv dependerá da repartição das responsabilidades pactuadas entre esta e o exportador estrangeiro pela contratação e pagamento do serviço. Se a contratação e o pagamento do frete forem atribuições do exportador estrangeiro, não caberá à consulente providenciar o registro no Siscoserv; do contrário, ou seja, sendo da consulente a referida responsabilidade e esta promover a contratação, deverá providenciar o registro. (Seç.1, págs. 29/30)

DUMPING FILME PET

DOU DE 01/06/2016

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 33, de 31/05/2016.
Torna público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 14/2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno) - ficando excluídos os produtos filme PET com espessura fora da faixa especificada; película fumê automotiva; produto plástico polivinilbutiral; filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para painéis de assinatura; chapas de gel para preenchimento de palmilhas; filtros para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; copoliéster PETG; chapas de policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; polimetacrilato de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de reforço de poliéster; fios microimpressos e fitas para unitização de carga -, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da República da Turquia, encerrar-se-á no dia 01/03/2017. (Seç.1, págs. 57/58)

SISCOSERV - LANÇAMENTO DO FRETE - OBRIGATORIEDADE DO IMP/EXP - HIPOTESE

DOU DE 31/05/2016

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT nº 57, de 13/05/2016.
Informa que cabe ao importador/exportador o registro no Siscoserv quando contrata diretamente o proprietário, armador, gestor ou afretador estrangeiro do navio ou a companhia aérea estrangeira (em suma, o operador do veículo, que efetivamente realiza o transporte). (Seç.1, pág. 24)

Obrigatoriedade informação peso dos contêineres para exportação

DOU DE 30/05/2016

Adota normas para determinação da massa bruta de contêineres cheios a serem embarcados no território nacional. (Seç.1, pág. 27)

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Camex prorroga redução da alíquota para alumínio não ligado

Prorrogação se estende até agosto de 2017

Brasília (24 de junho) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiu prorrogar até 17 de agosto de 2017 o prazo de vigência da redução a zero do Imposto de Importação para o alumínio não ligado, na forma de lingotes padrão, sow ou T-bar, utilizado como matéria prima em vários setores da economia. A importação com imposto reduzido será válida para uma cota de 240 mil toneladas. O prazo se encerraria em 17 de agosto deste ano.
Segundo dados analisados pela Camex, a fabricação nacional desse tipo de alumínio tem sido insuficiente para atender à demanda interna. O produto, classificado no código 7601.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve a redução da alíquota de importação prorrogada pela Resolução Camex n°59/2016, publicada hoje, no Diário Oficial da União.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC