LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 248, de 03/06/2016.
Institui
regras para o processo de importação de baixo volume e a exata correspondência
entre o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas,
Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br. (Seç.1, págs. 42/43)
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