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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

INMETRO = COMPONENTES AUTOMOTIVOS

DOU DE 07/06/2016

LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 248, de 03/06/2016.
Institui regras para o processo de importação de baixo volume e a exata correspondência entre o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes Automotivos de Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, disponibilizados no sítio www.inmetro.gov.br. (Seç.1, págs. 42/43)

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