30/06/2016 - Notícia Siscomex Exportação nº 19/2016
Alteração dos Códigos de Enquadramento Utilizados para
Emissão de Registro de Exportação (RE)
O Departamento de Operações de Comércio Exterior
(DECEX) informa que, em 30/06/16 foram excluídos e alterados alguns códigos de
enquadramento, constantes da Tabela I – Enquadramento da Operação, disponível
na página deste MDIC (PÁGINA INICIAL
> COMÉRCIO
EXTERIOR > EXPORTAÇÃO
> NOVOEX – SISCOMEX EXPORTAÇÃO MÓDULO COMERCIAL), tendo em vista os
preparativos para a implementação do novo fluxo de exportação,
no âmbito do Programa do Portal Único de Comércio Exterior.
1) Excluídos códigos 81301, 99115, 99116 e 80116:
Código
|
Descrição |
81301
|
EXPORTACAO SUJEITA A REGISTRO DE VENDA |
99115
|
EXP. S/ EXPECT. RECEB. COMB. E OLEOS LUBRIF. P/ EMBARCACOES
EAERONAVES DE EMP. BRASIL. COM LINHAS INTERNACIONAIS REGULARES
|
99116
|
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO P/ ENVIO DE FILMES NACIONAIS PARA EXIBICAO NO EXTERIOR A BASE DE #ROYALTIES# |
80116
|
EXPORTACAO AO AMPARO DO SISTEMA GERAL DE PREFERENCIA (SGP) |
- 81301: excluído tendo em
vista que desde 2008 não há na pauta de exportação nenhum produto sujeito
a esse registro prévio;
- 99115: as operações da
espécie devem ser registradas no código 99121 (EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA
DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS PARA USO E CONSUMO A BORDO);
- 99116: as operações da
espécie devem ser registradas no código 99199 (OUTRAS EXPORTACOES SEM
EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS AO EXTERIOR NAO ENQUADRADAS
EM OUTROS CODIGOS);
- 80116: excluído tendo em
vista que desde a publicação da Portaria Secex nº 43/12 que alterou a
redação do artigo 235 da Portaria Secex nº 23/11 não há mais necessidade
de apresentação do RE para a emissão do certificado.
2) Alterados os códigos de exportação temporária, os quais foram consolidados em apenas dois:
DE:
Código
|
Descrição |
90001
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS |
90002
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE EMPRESTIMO OU ALUGUEL |
90003
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS DESTINADOS A FEIRAS, EXPOSICOES ETC. |
90005
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS PARA CONSERTO, REPARACAO OU MANUTENCAO |
90006
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINS DE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO |
90007
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MINERIOS E METAIS ENVIADOS PARA FINS DE RECUPERACAO OU BENEFICIAMENTO |
90008
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE ANIMAIS REPRODUTORES PARA COBRICAO |
90009
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE OBRAS DE ARTE |
90010
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAL DESTINADO A TESTES, EXAMES OU PESQUISAS COM FINALIDADE INDUSTRIAL OU CIENTIFICA |
90011
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA DE 360 DIAS |
90012
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS |
90013
|
EXP. TEMP. DE FERRAMENTAS DEST. AS ATIV. DE MANUT. E ASSIST. TEC. DE AERONAVES EXPORTADAS DE FABR. NAC. ESTAC. NO EXTERIOR |
90014
|
EXPORTACAO TEMPORARIA DE MATERIAS-PRIMAS OU INSUMOS PARA FINSDE BENEFICIAMENTO OU TRANSFORMACAO (COMMODITIES AGRICOLAS) |
90099
|
OUTRAS EXPORTACOES TEMPOR. NAO ENQUADRADAS EM OUTROS CODIGOS |
90115
|
EXP. TEMP. DE AERONAVE OU MATERIAL AERON. A SER SUBMETIDO A CONSERTO, MANUTENCAO, REPARO, REVISAO OU INSPECAO NO EXTERIOR |
Código
|
Descrição |
90001
|
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA DE RECIPIENTES/EMBALAGENS, REUTILIZAVEIS |
90099
|
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA, EXCETO AS OPERAÇÕES ENQUADRADAS NO CÓDIGO 90001 |
- 90001: fica mantido o
código de exportação temporária de recipientes e embalagens, quando forem
reutilizáveis;
- 90099: para todas as
outras exportações temporárias deve ser utilizado este código, sendo que o
motivo da exportação temporária (feira, conserto, teste, etc.) será
informado no e-processo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB).
Código
|
Descrição | |
DE
|
80102
|
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCETO PRODUTOS DOS CAP. 06 A08 |
DE
|
80114
|
EXPORTACAO EM CONSIGNACAO, EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS DOS CAP. 06 A 08 |
PARA
|
80102
|
EXPORTAÇÃO EM CONSIGNAÇÃO |
DE
|
80111
|
VENDA NO MERCADO INTERNO A NAO RESIDENTE NO PAIS, CAPITULO 71 |
DE
|
80112
|
VENDA EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIORCAPITULO 71 |
DE
|
80115
|
VENDA A PRAZO NO MERCADO INTERNO, CAPITULO 71 |
PARA
|
80111
|
VENDA NO MERCADO INTERNO A NÃO RESIDENTE NO PAÍS OU EM LOJAS FRANCAS A PASSAGEIROS COM DESTINO AO EXTERIOR, EXCLUSIVAMENTE PARA PRODUTOS DO CAPÍTULO 71 DESCRITOS NO ANEXO XVI DA PORTARIA SECEX 23/11 |
DE
|
80117
|
DEVOLUCAO DE VEICULOS ANTES DA EMISSAO DA DI (PORT.MF 306/95) |
DE
|
80118
|
DEVOLUCAO DE BENS, EXCETO VEICULOS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
PARA
|
80118
|
DEVOLUCAO DE BENS, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
DE
|
99125
|
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO DE VEÍCULOS ANTES DA DI |
DE
|
99127
|
DEVOLUCAO SEM EXPECTATIVA DE RECEB. DE BENS, EXCETO VEICULOS ANTES DA DI |
PARA
|
99127
|
DEVOLUCAO DE BENS SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO, ANTES DA EMISSAO DA DI (PORTARIA MF 306/95) |
DE
|
99128
|
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS - ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ACIMA 360 DIAS |
DE
|
99129
|
EXPORTACAO P/ ENVIO DE BENS – ARREND. OPERACIONAL COM PRAZO ATE 360 DIAS |
PARA
|
99128
|
EXPORTACAO SEM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO PARA ENVIO DE BENS SOB A FORMA DE ARRENDAMENTO OPERACIONAL |
DE
|
80150
|
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO II) |
DE
|
80160
|
EXPORTACAO FICTA (LEI 9.826, ARTIGO 6, INCISO III) |
PARA
|
80150
|
EXPORTACAO FICTA (LEI Nº 9.826/99, ARTIGO 6º, INCISO II e III) |
- 80102: nas exportações
em consignação deve ser utilizado este código, independente do produto;
- 80111: o código deverá
ser utilizado no registro a posteriori das vendas no mercado interno a não
residente no país ou em lojas francas a passageiros com destino ao
exterior, mantendo-se exclusivamente para produtos do capítulo 71
descritos no Anexo XVI da Portaria Secex 23/11;
- 80118: utilizar quando
for registrada operação de devolução de bens, com expectativa de
recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
- 99127: utilizar quando
for registrada operação de devolução de bens, SEM expectativa de
recebimento, antes da emissão da DI, independente do produto;
- 99128: utilizar quando
for registrada operação sem expectativa de recebimento para envio de bens
ao exterior sob a forma de arrendamento operacional, independente do
prazo;
- 80150: o código deverá
ser utilizado quando for realizada exportação ficta com base na Lei nº 9.826,
de 23/08/1999, artigo 6º, incisos II e III (“II - empresa sediada
no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado
para o Brasil; III - órgão ou entidade de governo estrangeiro ou organismo
internacional de que o Brasil seja membro, para ser entregue, no País, à
ordem do comprador”)
Os RE já emitidos com os códigos de enquadramento excluídos não necessitam ser alterados, exceto se houver necessidade de alteração de outros campos.
Esclarecimentos sobre pontos que não tenham sido cobertos no material acima podem ser feitos mediante envido de mensagem para o endereço eletrônico siscomex@mdic.gov.br.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Nenhum comentário:
Postar um comentário