Ministro Marcos
Pereira assina Resoluções Camex que aprovam duas medidas de defesa comercial
para importações brasileiras da China
Decisões entraram
hoje em vigor com a publicação das medidas no Diário Oficial da União
Brasília
(21 de julho)
- Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, duas medidas de
defesa comercial para importações brasileiras de produtos chineses. As
Resoluções Camex que aplicam direitos antidumping foram assinados ontem pelo
ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, após a
reunião do Grupo Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior
(Camex). O dumping é uma prática desleal de comércio que acontece quando uma
empresa exporta seu produto a preços inferiores aos praticados no mercado de
origem.
A Resolução
Camex nº 65 aplica
direito antidumping por um prazo de até cinco anos às importações
brasileiras originárias da China de tubos de aço carbono não ligado
com a seguinte descrição técnica: sem costura, de seção circular, com diâmetro
externo não superior a 374 mm.
Os tubos de aço são usados em diversos setores da indústria, para condução e armazenamento de fluidos, caldeiraria, fabricação mecânica de peças e no segmento automotivo, e também em usinas de açúcar e álcool, no setor de mineração, de construção civil, de máquinas agrícolas, automotivo, entre outros. O produto está classificado nos códigos 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping será aplicado por alíquota específica, nos montantes abaixo especificados:
Origem
|
Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping (US$/t)
|
China
|
Yangzhou
Lontrin Steel Tube Co., Ltd
|
1.009,29
|
Hangzhou
Zhedong Steel Tube Products Co., Ltd.
Hubei
Xinyegang Steel Co. Ltd.
Wuxi
Jiangnan High Precision Cold-Drawn Pipe Co., Ltd.
|
1.356,90
|
|
Empresas chinesas identificadas no
Anexo e não constantes deste quadro.
|
1.356,90
|
|
Demais
|
1.356,90
|
Magnésio em pó
Além
disso, a Resolução
Camex nº 66, também publicada hoje, prorroga por até cinco anos, o direito antidumping para as importações brasileiras de magnésio em
pó (com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal) originárias da China
(NCMs 8104.30.00 e 8104.90.00). O magnésio em pó é utilizado
principalmente na indústria siderúrgica, no processo de dessulfuração do ferro
gusa, para fabricação do aço. Além disso, o magnésio em pó é insumo para
fabricação de produtos químicos, fogos de artifício, munições e eletrodos de
solda. O antidumping será recolhido por alíquota específica, de acordo com o valor abaixo:
Origem
|
Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping
Definitivo
|
China
|
Todos
|
0,99 US$/kg
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário