Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 22 de julho de 2016

NOVO TRATAMENTO ADM DE LI - LONA DE PVC E TECIDO FELPUDO

Notícia Siscomex Importação Nº 63/2016 - 11.07.2016
 

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:

3921.90.19 – Criação de Destaques
Destaque 001 – Lona de policloreto de vinila (PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático
Destaque 999  – Outros – Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.
Os destaques referentes aos outros órgãos anuentes permanecem sem alteração.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


Notícia Siscomex Importação Nº 64/2016  - 11.07.2016
 

 
Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 50/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
6001.92.00 – Criação de Destaques
Destaque 001 – Tecido felpudo contendo em ambos os lados, na superfície e na base, felpas longas – Licenciamento não-automático
Destaque 999  – Outros – Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria o tipo de tecido importado e no caso de tecido felpudo, se as felpas estão presentes em um ou nos dois lados.
Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil

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