Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução CAMEX nº 37/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 3921.90.19, conforme abaixo relacionado:
3921.90.19 – Criação de Destaques
Destaque 001 – Lona de policloreto de vinila
(PVC), com reforço têxtil em ambas as faces Licenciamento não-automático
Destaque 999 – Outros – Licenciamento
automático
O importador deverá informar na descrição
detalhada da mercadoria o tipo de plástico utilizado na fabricação do produto.
Os destaques referentes aos outros órgãos
anuentes permanecem sem alteração.
Com base na Portaria Secex nº 23/2011
e na Resolução CAMEX nº 50/2016, informamos que a partir do dia 18/07/2016 terá
vigência novo tratamento administrativo, com anuência do DECEX delegada ao
Banco do Brasil, aplicado às importações dos produtos classificados na NCM
6001.92.00, conforme abaixo relacionado:
6001.92.00 – Criação de Destaques
Destaque 001 – Tecido felpudo contendo em ambos os lados,
na superfície e na base, felpas longas – Licenciamento não-automático
Destaque 999 – Outros – Licenciamento automático
O importador deverá informar na descrição detalhada da
mercadoria o tipo de tecido importado e no caso de tecido felpudo, se as felpas
estão presentes em um ou nos dois lados.
Nos casos de mercadorias embarcadas
anteriormente ao início da vigência desse tratamento, as correspondentes
licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde
que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da
anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria
SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada
a apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil
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