Camex aplica novas medidas de defesa comercial
Resoluções
tratam de lona de PVC, vidros
automotivos temperados e laminados e ácido cítrico
Brasília (24 de junho) – Foram
publicadas, no Diário Oficial da União de hoje três resoluções da Câmara de
Comércio Exterior (Camex) que tratam de defesa comercial.
A Resolução Camex nº 51 de 2016
aplica direito
antidumping definitivo às importações brasileiras de lona de policloreto de
vinila (PVC), com reforço têxtil revestido em ambas as faces, originárias da
Coreia do Sul e China.
A
lona de PVC, classificada na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) no item
3921.90.19, é utilizada como base para confecção de produtos destinados à
comunicação visual e sinalização, toldos, coberturas (galpões, tendas,
barracas), transporte e armazenagem de carga, lonas para caminhões, proteção de
caçambas de caminhonetes, sanfonas industriais, impermeabilização
(revestimentos para piscinas e lajes), tubos e dutos para ventilação e
irrigação, equipamentos de proteção (capas e acessórios), brinquedos infláveis,
entre outras aplicações.
O
direito foi aplicado por um prazo de até cinco anos, a ser recolhido sob a
forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada.
A Resolução nº
52 de 2016 aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis
meses, às importações brasileiras de vidros automotivos temperados e laminados,
originários da China.
Os vidros automotivos (NCM 7007.11.00,
7007.19.00, 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99) são utilizados na fabricação
de veículos automotores e normalmente são instalados nas partes dianteira,
traseira e lateral do veículo.
O direito vai ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares por tonelada
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