LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 57, de 13/05/2016.
Informa
que cabe ao importador/exportador o registro no Siscoserv quando contrata
diretamente o proprietário, armador, gestor ou afretador estrangeiro do navio
ou a companhia aérea estrangeira (em suma, o operador do veículo, que
efetivamente realiza o transporte). (Seç.1, pág. 24)
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