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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

SISCOSERV - LANÇAMENTO DO FRETE - OBRIGATORIEDADE DO IMP/EXP - HIPOTESE

DOU DE 31/05/2016

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta COSIT nº 57, de 13/05/2016.
Informa que cabe ao importador/exportador o registro no Siscoserv quando contrata diretamente o proprietário, armador, gestor ou afretador estrangeiro do navio ou a companhia aérea estrangeira (em suma, o operador do veículo, que efetivamente realiza o transporte). (Seç.1, pág. 24)

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