Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 4 de julho de 2016

REDUÇÃO DE II COM COTA PARA SARDINHAS, NIQUEL E Monoisopropilamina

DOU DE 15/06/2016

LEGISLAÇÃO:   Resolução CAMEX nº 44, de 14/06/2016.
Altera para 2%, por um período de 6 meses, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 0303.53.00 da NCM. (Seç.1, pág. 9)


Altera para 2%, a partir de 23/07/2016, por um período de 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 2921.19.23 da NCM. (Seç.1, pág. 9)


Altera para 2%, por um período de 180 dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código 7502.10.10 da NCM. (Seç.1, pág. 9)


DOU DE 17/06/2016
LEGISLAÇÃO:  Portaria SECEX nº 32, de 16/06/2016.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pelas Resoluções CAMEX nº 44/2016 e nº 46/2016. Altera o inciso XVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, págs. 80/81)

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 45/2016. Altera o inciso LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 81)

Nenhum comentário:

Postar um comentário