LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 33, de 31/05/2016.
Torna
público que conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 14/2012, o prazo
de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de
etileno) - ficando excluídos os produtos filme PET com espessura fora da faixa
especificada; película fumê automotiva; produto plástico polivinilbutiral;
filme de acetato de celulose; filme de poliéster com silicone; rolos para
painéis de assinatura; chapas de gel para preenchimento de palmilhas; filtros
para iluminação; telas, filmes, cabos de PVC; copoliéster PETG; chapas de
policarbonato; folhas esponjadas de politereftalato de etileno; polimetacrilato
de metila; etiquetas de poliéster; lâminas e folhas de tinteiro; telas de
reforço de poliéster; fios microimpressos e fitas para unitização de carga -,
comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM,
originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da
República da Turquia, encerrar-se-á no dia 01/03/2017. (Seç.1, págs. 57/58)
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