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Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de julho de 2016

ISENÇÃO COMPONENTES PARA NAVIO-SONDA

DOU DE 09/06/2016
Informa que a isenção de que trata o art. 2º, II, "j", da Lei nº 8.032/1990, exonera a importação de partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de navios próprios para perfuração de poços de petróleo e gás em áreas marítimas de águas profundas e ultra profundas, com torre de perfuração localizada na parte central e abertura no casco para permitir a passagem da correspondente coluna de perfuração, comercialmente denominados navios-sonda ou navios de perfuração, classificados no código 8905.90.00 da NCM. (Seç.1, pág. 29)

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