DOU DE 07/06/2016
LEGISLAÇÃO: Portaria INMETRO nº 249, de 03/06/2016.
Da nova redação ao art. 3º da Portaria Inmetro nº 545/2012 que passará a viger com a seguinte redação: "Art. 3º Determinar que, a partir de 01 de maio de 2017, os artigos para festas deverão ser fabricados e importados somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro. Parágrafo único. A partir de 01 de maio de 2018, os artigos para festas deverão ser comercializados, no mercado nacional, por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados e devidamente registrados no Inmetro." (Seç.1, pág. 43)
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