MPORTAÇÃO Nº 123 - DATA: 07/12/2016
COM BASE NA PORTARIA SECEX Nº 23/2011 E NA CIRCULAR SECEX Nº 67/2016 , INFORMAMOS QUE A PARTIR DO DIA 16/12/2016 TERÁ VIGÊNCIA NOVO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO APLICADO ÀS IMPORTAÇÕES DOS PRODUTOS CLASSIFICADOS NAS NCM 3921.13.90, 3921.90.19, 3921.90.90, 5603.14.10, 5603.14.20, 5603.14.30, 5603.14.40, 5603.14.90, 5603.94.10, 5603.94.20, 5603.94.30, 5603.94.90 E 5903.20.00, COM ANUÊNCIA DO DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO RELACIONADO:
A) 3921.13.90 – DISPENSA DE LICENCIAMENTO
B) 3921.90.19 – EXCLUSÃO DO DESTAQUE 003 LAMINADOS DE POLIURETANO COM MATERIAL TÊXTIL EM UMA DAS FACES.
C) 3921.90.90 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
D) 5603.14.10 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
E) 5603.14.20 - EXCLUSÃO DO DESTAQUE 001 LAMINADOS DE POLIURETANO COM MATERIAL TÊXTIL EM UMA DAS FACES
F) 5603.14.30 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
G) 5603.14.40 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
H) 5603.14.90 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
I) 5603.94.10 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
J) 5603.94.20 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
K) 5603.94.30 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
L) 5603.94.90 - DISPENSA DE LICENCIAMENTO
M) 5903.20.00 - EXCLUSÃO DO DESTAQUE 001 LAMINADOS DE POLIURETANO COM MATERIAL TÊXTIL EM UMA DAS FACES