LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 117, de 23/11/2016.
Torna
pública a instauração de processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo
Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à aplicação de
direito antidumping definitivo sobre as importações de n-butanol originárias
dos Estados Unidos da América e eventual aplicação do direito antidumping
definitivo sobre as importações brasileiras de n-butanol originárias da África
do Sul e da Rússia (investigação em curso). (Seç.1, pág. 11)
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 119, de 23/11/2016.
Aplica
direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações
brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de
seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou
entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da
China. (Seç.1, págs. 11/12)
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 120, de 23/11/2016.
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de barras chatas de aço ligado originárias da República Popular da
China. (Seç.1, págs. 12/30)
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 121, de 23/11/2016.
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de resina PET com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g,
originárias da China, de Taipé Chinês, da Índia e da Indonésia. (Seç.1, págs.
31/67)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 71, de 24/11/2016.
Inicia
revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 52/2012, alterada
pelas resoluções CAMEX nºs: 67/2012, e 38/2016 e 58/2016, aplicada
às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais do ácido
cítrico, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
originárias da China. (Seç.1, págs. 146/155)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 72, de 24/11/2016.
Torna
pública a prorrogação do prazo de vigência do direito antidumping aplicado às
importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais do ácido cítrico,
comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da
República Popular da China. (Seç.1, pág. 156)
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