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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

ORIENTAÇÃO DECEX SOBRE ADEQUAÇÃO NOVOS NCM'S EM AC DRAWBACK

Prezados,

No último 16/12/2016, a Camex publicou a Resolução nº 125/2016, de 15/12/2016 alterando a Nomenclatura Comum do Mercosul, que entrará em vigor em 1º de janeiro de2017.

Consequentemente, algumas mercadorias passarão a ser classificadas em NCMs que até então não existiam.

No que diz respeito aos atos concessórios em andamento, os beneficiários devem atentar para o seguinte:

Nas operações que ainda serão realizadas, o beneficiário deverá buscar a NCM que passou a representar sua mercadoria e fazer ratificações, de acordo com o seguinte procedimento:
a) No caso de ter sido alterado um dos itens de importação e/ou de aquisição no mercado interno, a empresa deverá:
  1. - alterar as quantidades e valores para os quais já houve importação / aquisição no mercado interno, mantendo a NCM anterior;
  2. - incluir novo item com a NCM nova com o saldo não importado / adquirido no mercado interno.

b) No caso de ter sido alterado um dos itens de exportação:
  1. - alterar as quantidades e valores para os quais já houve exportação, mantendo a NCM anterior;
  2. - incluir novo item com a NCM nova com o saldo não exportado.


FONTE: DECEX

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