LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 54, de 21/12/2016.
Aprova
a 6ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 128
da Portaria SECEX nº 23/2011, cujos arquivos digitais encontram-se disponíveis na página
eletrônica do Siscomex, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/.
Revoga a Portaria SECEX nº 35/2016 (Seç.1, pág. 87)
“Empresas
exportadoras poderão utilizar os benefícios do drawback para importações por
conta e ordem”
Brasília (22 de dezembro) – A partir desta quinta-feira empresas que não desejem
atuar diretamente na importação, poderão, ao obter o benefício do Drawback
Isenção, delegar a terceiros a função de importar.
Portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex)
publicada hoje do Diário Oficial da União permite que empresas brasileiras
possam se beneficiar da importação por conta e ordem de terceiros na modalidade
isenção do regime de drawback.
Antes, apenas as próprias empresas
beneficiárias do drawback isenção podiam efetuar as aquisições de insumos do
exterior com desoneração tributária, não sendo permitido que esse serviço
pudesse ser prestado por uma outra empresa (importadora), que promoveria, em
nome do usuário do regime, a operação.
A medida permite ainda a estas
empresas concentrarem as atividades em seus negócios principais, delegando o
processo de importação a um intermediário especializado nessas operações. Desse
modo, poderão atuar de maneira mais eficiente no mercado e assim aumentar a
competitividade de suas exportações.
Neste momento, a importação por conta e ordem será
disponibilizada para o drawback isenção. Até junho de 2017 a medida também
estará disponível para a modalidade suspensão do regime de drawback.
Para orientar as empresas sobre como
operar com a importação por conta e ordem no drawback isenção, a Secex
disponibilizou, no endereço http://portal.siscomex.gov.br/informativos/manuais/Isencaoo19072016.pdf a atualização do Manual do Drawback Isenção,
contendo instruções detalhadas sobre como o beneficiário do regime poderá utilizar
essa nova possibilidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário