Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

CLASSIFICAÇÃO VÁLVULA E APARELHO SPRAY

DOU DE 12/11/2020

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 3, de 10/11/2020.

Republicação – Ato Declaratório Executivo RFB/ME nº 3, de 10/11/2020. 

Declara a classificação, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), das mercadorias que especifica. (Seç.1, pág. 37)

ALTERAÇÃO - PROCEDIMENTOS DSI AD TEMP E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA

 DOU DE 12/11/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.989, de 10/11/2020.

Altera a IN SRF nº 611/2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, e as IN RFB nº 1.600/2015, e nº 1.602/2015, que dispõem sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária. (Seç.1, págs. 32/36)

ANVISA - RECONHECIMENTO DE FIRMA E CÓPIA AUTENTICADA

 DOU DE 11/11/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC ANVISA nº 438, de 06/11/2020.  

Retificação – Resolução – RDC ANVISA nº 438, de 06/11/2020. (DOU 23/11/2020)

Republicação – Resolução – RDC ANVISA nº 438, de 06/11/2020. (DOU 02/12/2020)

Republicação – Resolução – RDC ANVISA nº 438, de 06/11/2020. (DOU 03/12/2020)

Dispõe sobre a dispensa de cópia autenticada e reconhecimento de firma de documentos a serem apresentados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). (Seç.1, págs. 74/75)

RADAR - PROCEDIMENTOS

 DOU DE 11/11/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 72, de 29/10/2020.

Estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, págs. 29/32)

Certificados de Origem Digitais (COD)

  Importação nº 92/2020.

Informa que o teste piloto entre Brasil e Paraguai para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países foi iniciado e se encerra em meados de novembro de 2020.

CP trânsito aduaneiro

 

Importação nº 093/2020.

Informa a abertura de consulta pública para Portaria que irá disciplinar a dispensa de etapas do trânsito aduaneiro. O período para contribuição é do dia 28/10 até o dia 27/11.

terça-feira, 17 de novembro de 2020

RECOF- ALTERAÇÃO SOBRE O LOCAL DE ARMAZENAMENTO

 DOU DE 06/11/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.988, de 04/11/2020.

Altera as IN nº 1.291/2012, e nº 1.612/2016, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). (Seç.1, pág. 33)

DUMPING: TUBO DE FERRO FUNDIDO

DOU DE 06/11/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 113, de 05/11/2020.

Encerra avaliação de interesse público com prorrogação da suspensão das medidas antidumping aplicadas às importações brasileiras de tubos de ferro fundido, originárias de China, Emirados Árabes Unidos e Índia, por até um ano. (Seç.1, págs. 14/22 

ALTERAÇÃO NA TEC - II - BRINQUEDOS

DOU DE 06/11/2020

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 112, de 05/11/2020.

Altera o Anexo I da Resolução CAMEX nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 13

ALF - GRU - PROCEDIMENTOS CONFERÊNCIA REMOTA CARGA ABANDONADA

 DOU DE 05/11/2020

LEGISLAÇÃO:  Portaria nº 146, de 04/11/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP).

Estabelece procedimentos relacionados a verificação remota de cargas e bens abandonados, por meio do registro de imagens obtidas por câmeras. (Seç.1, pág. 117

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

TRÂNSITO ADUANEIRO - VCP - PROCEDIMENTOS

 DOU DE 04/11/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria nº 123, de 29/10/2020, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP).

Dispõe sobre os procedimentos para a anexação de documentos digitalizados às declarações de trânsito aduaneiro e dá outras instruções. (Seç.1, pág. 41)

NOVA LEGISLAÇÃO SOBRE FRAUDES ADUANEIRAS

 DOU 04/11/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.986, de 29/10/2020.

Dispõe do procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras. (Seç.1, págs. 38/39)

PROGRAMA OEA - NOVA LEGISLAÇÃO

DOU DE 04/11/2020

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 1.985, de 29/10/2020.

Dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA). (Seç.1, págs. 36/38)

COMENTÁRIOS: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/importacao-e-exportacao/oea/noticias/2020/instrucao-normativa-consolida-normas-relativas-ao-programa-oea

Publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de outubro, a Instrução Normativa RFB nº 1985/2020 consolida todas as normas referentes ao Programa OEA. Além de agrupar e sistematizar as normas que tratam sobre o Programa OEA, a nova Instrução Normativa adaptou a terminologia e os procedimentos a relevantes tratados internacionais recentemente ratificados pelo Brasil: a Convenção de Quioto Revisada, da Organização Mundial das Aduanas (CQR/OMA), e o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, da Organização Mundial do Comércio (AFC/OMC).

A terminologia aduaneira uniformizada, facilitando a compreensão internacional de institutos aduaneiros, e os procedimentos cada vez mais informatizados, e menos burocratizados, objetivam a inserção do Brasil no cenário de países adaptados às melhores práticas aduaneiras internacionais.

Os anexos da IN 1598/2015 serão reeditados por meio de Portaria da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), a ser expedida nos próximos dias, com o mesmo conteúdo atual. Portanto, os intervenientes ora em processo de certificação e os operadores em revisão de certificação podem continuar a trabalhar com base nos textos desses anexos.

A nova IN também modifica o procedimento para interposição de recurso contra indeferimento de certificação. Foram estabelecidos novos prazos e introduzidas novas instâncias. Agora, a partir da ciência do indeferimento, o interveniente tem 10 dias para apresentar recurso ao chefe da Equipe OEA responsável pela análise do requerimento. Não havendo reconsideração em até 5 dias, o recurso é encaminhado ao titular da respectiva unidade da RFB para decisão. Por fim, da decisão do titular da unidade cabe recurso, no prazo de 10 dias, para o chefe do Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA), que decidirá a questão de forma definitiva.

Fica claro então que, embora bastante diferente no aspecto formal, a IN RFB nº 1985/2020 não trouxe alterações materiais significativas.

Uma importante modificação de conteúdo, com impacto nos requisitos para certificação/revalidação e no Questionário de Autoavaliação, está na fase de coleta de contribuições do setor privado, com intermediação do Fórum Consultivo OEA. Os novos textos devem ser publicados no próximo ano, com a concessão de prazo adequado para as adaptações necessárias por parte dos intervenientes certificados e em certificação, e efetiva vigência a partir de 2022.

ICMS - RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

DOU DE 04/11/2020

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 20, de 03/11/2020.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS: 102/20, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações internas com carne de frango ou galinha abatidos, não cortado em pedaços; 114/20, que altera o Convênio ICMS 18/95, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, na forma que especifica; 115/20, que altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; e 129/20, que altera o Convênio ICMS 224/17, que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica. (Seç.1, pág. 32)

EXCEÇÃO DA REGRA DE ORIGEM - ARGENTINA E COLÔMBIA

DOU DE 04/11/2020

LEGISLAÇÃO: 

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 58, de 28/10/2020.

Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. (Seç.1, pág. 28)


DUMPING: BATATAS CONGELADAS

DOU DE 04/11/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 76, de 03/11/2020.

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 28)

RESUMO DAS ALTERAÇÕES NO RADAR (HABILITAÇÃO IMPORTADORES E EXPORTADORES)

POR: IRIS GINEBRO - BRCD

RESUMO DA IN 1984/20 QUE ENTRA EM VIGOR EM 1/12/2020

A modalidade expressa será somente para:

a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou

b) empresa pública ou sociedade de economia mista;

 

Teremos 02 modalidades Limitada:

  1. Limite de 50 mil dólares;
  2. Limite de 150 mil dólares.

 

A ilimitada continua a mesma coisa.

 

Procedimento de habilitação continua o mesmo através do Portal Único, sendo possível a empresa conseguir se habilitar na Ilimitada, sem necessidade de Dossiê Digital de Atendimento, porém isso acontece quando a empresa já existe a um tempo, já tem recolhimentos de impostos, contribuições, etc. Para empresas “novas” continuaremos habilitar na Limitada de 50 mil dólares pelo Portal e solicitar revisão através de Dossiê Digital de Atendimento apresentando todos os documentos, principalmente documentos que comprovem capacidade financeira superior a 50 ou 150 mil dólares.

 

Pessoas físicas e órgãos públicos estão dispensados da habilitação que se refere a IN, porém, será definido através de Ato expedido pela  COANA como será feita a habilitação nestes casos, aguardaremos.

 

“Art. 19. Estão dispensados da habilitação para atuarem no comércio exterior como declarantes de mercadorias:

I - as pessoas físicas, quando realizarem operações de comércio exterior em seus próprios nomes, observado o disposto no § 3º do art. 4º e ressalvado o disposto no inciso III do parágrafo único;

II - os órgãos da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, as missões diplomáticas ou repartições consulares de país estrangeiro ou as representações de órgãos internacionais;

(...)

 

Art. 37. Ato normativo expedido pela Coana estabelecerá os procedimentos aplicáveis ao credenciamento e ao descredenciamento de:

I - representantes, no caso de declarantes de mercadorias dispensados de habilitação nos termos do inciso I do caput do art. 19;

II - cadastradores sócios-dirigentes e cadastradores delegados, no caso de declarantes de mercadorias dispensados de habilitação nos termos do inciso II do caput do art. 19; e

 

Não há mais castigo de 06 meses, a empresa poderá solicitar nova habilitação assim que o pedido for arquivado.

 

O radar terá validade de 12 meses e não mais 06:

 

Art. 47. Será automaticamente desabilitado o declarante de mercadorias em nome do qual não tenham sido praticados atos nos sistemas de comércio exterior no período de doze meses.”



COMENTÁRIOS rfb:

Receita Federal simplifica a habilitação para atuação no comércio exterior
 

A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior é concedida, regra geral, de forma automática, por meio do sistema Habilita.

Entra em vigor na data de hoje, 1º de dezembro, a Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que trata da habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior, bem como as regras para credenciamento de responsáveis e representantes nos sistemas informatizados do órgão.

Com o intuito de diminuir a burocracia e facilitar o fluxo de mercadorias, a habilitação passa a ser concedida, via de regra, de forma automática, através do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior; e as pessoas físicas passam a ser dispensadas de habilitação.

Outra mudança significativa foi a dilatação do prazo de desabilitação automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses. Caso a desabilitação ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema HABILITA.

A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo de maneira clara os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.
 

A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira. Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema. 

A habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário do comércio exterior, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes. A nova Instrução Normativa se insere em um contexto de controle aduaneiro que prevê o gerenciamento de risco integral do comércio exterior, atingindo as fases pré-despacho, o despacho em si e as operações posteriores e prevendo regras para uma melhor gestão das situações específicas.

Fonte: Receita Federal

 

quinta-feira, 5 de novembro de 2020

PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIOS DE ICMS

DOU DE 03/11/2020

LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ/SEF/ME nº 81, de 29/10/2020.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 131, de 29/10/2020, que revigora e prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e 133, de 29/10/2020, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais. (Seç.1, págs. 425/428)

COMENTÁRIOS: prorroga convênios de benefícios fiscais inclusive o convênio 52/91 ate 31 de março de 2021.

MUDANÇA DE CONTATOS DA SECEX/DECEX/SUEXT - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

 Importação nº 091/2020.

Informa aos operadores de comércio exterior que houve mudanças nos endereços institucionais de correio eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), os quais passam a fazer parte do domínio @economia.gov.br

Desta forma, a partir do dia 26/10/2020, os contatos com a Subsecretaria realizados por meio de mensagem eletrônica devem ser encaminhados para os novos endereços, conforme listagem a seguir:

suext.gabinete@economia.gov.br,

suext.conae@economia.gov.br,

suext.coexp@economia.gov.br,

suext.coimp@economia.gov.br,

suext.disim@economia.gov.br,

siscomex.secex@economia.gov.br.

 

Exportação nº 061/2020.

Informa aos operadores de comércio exterior que houve mudanças nos endereços institucionais de correio eletrônico da Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), os quais passam a fazer parte do domínio @economia.gov.br.

Desta forma, a partir do dia 26/10/2020, os contatos com a Subsecretaria realizados por meio de mensagem eletrônica devem ser encaminhados para os novos endereços, conforme listagem a seguir:

suext.gabinete@economia.gov.br,

suext.conae@economia.gov.br,

suext.coexp@economia.gov.br,

suext.coimp@economia.gov.br,

suext.disim@economia.gov.br,

siscomex.secex@economia.gov.br.

 

IPI - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS PARA VÍDEO GAME

DOU DE 27/10/2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 10)

 

EX NA TEC/LETEC - MÁQUINA DE CORTE DE CHAPAS A LASER

DOU DE 26/10/2020

Altera o anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 35)

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

NOVOS EX'S TARIFÁRIOS E EX'S AUTOPEÇAS

 DOU DE 23/10/2020

LEGISLAÇÃO:

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 106, de 22/10/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 395/410)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 107, de 22/10/2020.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 410/412)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 108, de 22/10/2020.

Altera a Lista de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 23/2019 . (Seç.1, págs. 412/419)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 109, de 22/10/2020.

Altera as Listas de Autopeças não Produzidas, constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 102/2018 . (Seç.1, págs. 419/420)

 


ALTERAÇÃO NA TEC / LETEC- ALIQUOTAS DE II

 DOU DE 23/10/2020

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 105, de 22/10/2020.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 395)

terça-feira, 3 de novembro de 2020

LI - ANUÊNCIA DFPC - ALTERAÇÕES

 Importação nº 090/2020.

Informa aos operadores de comércio exterior o inteiro teor dos textos descritivos dos destaques administrativos referentes aos produtos sujeitos à anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC) mencionados na Notícia Siscomex Importação nº 082/2020.

DUMPING: VIDROS PLANOS FLOTADOS E ACRILATO DE BUTILA

DOU DE 22/10/2020

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 72, de 21/10/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019 . (Seç.1, pág. 72)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 73, de 21/10/2020.

Prorroga por até 2 meses, a partir de 18/02/2021, o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 67/2019. (Seç.1, págs. 72/79)

REVOGAÇÃO SISCOSERV

 DOU DE 21/10/2020

LEGISLAÇÃO: Portaria Conjunta SECINT/ME nº 22.091, de 08/10/2020.

Revoga a Portaria MDIC n° 113/2012 (que tratava sobre a obrigação de prestar informações de natureza econômico-comercial ao MDIC relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas e dos entes despersonalizados) e suas alterações, a Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1908/2012, e suas alterações, e a Portaria Conjunta RFB/SCS nº 2.066/2018. (Seç.1, pág. 17)

ALTERAÇÃO ALIQUOTAS PRODUTOS COMBATE A COVID

DOU 21/10/2020

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 103, de 20/10/2020.

Dispõe sobre a redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.(Seç.1, págs. 15/16)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 104, de 20/10/2020.

Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19. (Seç.1, pág. 16)

ALTERAÇÃO DA TEC- LISTA DE EXCEÇÃO

 DOU 21/10/2020

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 101, de 20/10/2020.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 15)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 102, de 20/10/2020.

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, que altera a NCM e a TEC, a Lista de Exceções à TEC e a Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações - BIT para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2017). (Seç.1, pág. 15)

 

DUMPING: ÁCIDO ADÍPICO

DOU DE 20/10/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 71, de 19/10/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações de ácido adípico, comumente classificadas no subitem 2917.12.10 da NCM, originárias da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da América, da França e da Itália, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20/2020 (BELUX 62/2020). (Seç.1, págs. 21/26)

ALTERAÇÃO TIPI - IPI NOTA CAPITULO 21

DOU DE 20/10/2020

LEGISLAÇÃO: Decreto nº 10.523, de 19/10/2020.  Retificação – Decreto nº 10.523, de 19/10/2020. (DOU DE 21/10/2020)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016. (Seç.1, pág. 3)