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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de novembro de 2020

DUMPING: VIDROS PLANOS FLOTADOS E ACRILATO DE BUTILA

DOU DE 22/10/2020

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 72, de 21/10/2020.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro referentes à revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2014, aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 69/2019 . (Seç.1, pág. 72)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 73, de 21/10/2020.

Prorroga por até 2 meses, a partir de 18/02/2021, o prazo para a conclusão da revisão de final de período da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 120/2014, aplicada às importações brasileiras de acrilato de butila, comumente classificadas no item 2916.12.30 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 67/2019. (Seç.1, págs. 72/79)

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