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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

DUMPING: BATATAS CONGELADAS

DOU DE 04/11/2020

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 76, de 03/11/2020.

Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017, que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM, quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1, pág. 28)

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