DOU DE 04/11/2020
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 76, de 03/11/2020.
Torna público
que de acordo com o disposto no tópico D do item 22 do Anexo I da Resolução
CAMEX nº 6/2017,
que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras
de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM,
quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm
Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP (Harmonized
Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in natura,
publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s). (Seç.1,
pág. 28)
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