DOU DE 04/11/2020
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SEF/ME nº 20, de 03/11/2020.
Ratifica,
entre outros, os Convênios ICMS: 102/20, que autoriza o Estado do
Acre a reduzir a base de cálculo nas operações internas com carne de frango ou
galinha abatidos, não cortado em pedaços; 114/20, que altera o
Convênio ICMS 18/95,
que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou
provenientes do exterior, na forma que especifica; 115/20, que
altera o Convênio ICMS 52/91,
que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos
industriais e implementos agrícolas; e 129/20, que altera o
Convênio ICMS 224/17,
que autoriza os Estados do Acre, Amapá, Bahia e Paraná a conceder isenção do
ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que
compõem a cesta básica. (Seç.1, pág. 32)
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