DOU DE 30/12/22
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç.1, págs. 84/88)
DOU DE 30/12/22
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof). (Seç.1, págs. 84/88)
Altera a IN
RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a
fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep,
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, pág.
84)
DOU DE 30/12/2022
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 448, de 29/12/2022.
Retifica
a Resolução GECEX nº 438/2022, que prorroga a redução temporária, para zero por cento, da alíquota
do Imposto de Importação ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de
Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do
Corona Vírus/Covid-19, e altera os Anexos VI e VII da Resolução GECEX nº 272/2021 . (Seç.1, pág. 71)
No final de 2020 tivemos algumas alterações no ICMS-SP que deixaram os contribuintes confusos quanto a aplicação das normas desse imposto a partir de então (a partir de 01/janeiro/2021). Um exemplo, foi a questão da isenção do ICMS, passar a ter um “escalonamento” de 75% para mercadorias com alíquota de 25%; 77% para as mercadorias com alíquota de 18%; 78% para as mercadorias com alíquotas de 13,3% ou 12%; 79% para as mercadorias com alíquota de 9,4% ou 7%; 800% para as mercadorias com alíquotas de 4%.
Tivemos, agora, a publicação do Decreto de número 67.382/22 (dia 21/12/22), com aplicação a partir de 01/janeiro/23, que traz novas determinações ao ICMS-SP, muitas voltando a aplicar o que tínhamos até o final de 2020, ou seja, reversão do ajuste realizado no final daquele ano.
Esse Decreto, traz disposições relacionadas a questão da isenção do ICMS, sem que haja o escalonamento da mesma por alíquota do ICMS da mercadoria em questão, ou seja, a isenção se aplica sobre o valor da operação.
Também pelo mesmo Diploma Legal, temos a extensão de período de isenção de várias operações, cujo período isencional se encerraria em 31/12/2022. Por exemplo, temos operações que tiveram a prorrogação desse período até 30 de abril de 2024, estando entre elas, a importação de medicamentos pela APAE, as operações com a EMBRAPA, a importação de produtos hospitalares, as saídas em doação para órgão públicos voltadas a atender vítimas da seca, as saídas internas em doação a Secretaria da Educação, e várias outras operações. Na prorrogação do período isencional até 31/12/2024 também temos várias operações, estando entre elas, as operações internas com insumos agropecuários, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado com destino a estabelecimento re-refinador.
Quanto a redução da base de cálculo do ICMS, referido Decreto, indica que para insumos agropecuários a redução nas operações interestaduais que era de 47,2% voltou a ser de 60% com vigência até 30 de dezembro de 2024, e a redução do grupo de insumos agropecuários – ração – que era de 23,8% passa a ser de 30% com vigência até 31 de dezembro de 2024. A redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, cuja operação tem alíquota de 7% (destino a Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo) deverá ser realizada de forma que essa alíquota final seja equivalente a 5,14%. Nas operações com alíquota de 12% (destino Estado do Sul ou do Sudeste) a redução deverá equivaler a alíquota final de 8,8%. Nas operações com máquinas e equipamentos agrícolas cuja operação tem alíquota de 7% (destino a Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo) deverá ser realizada de forma que essa alíquota final seja equivalente a 4,1%, e nas operações com alíquota de 12% (destino Estado do Sul ou do Sudeste) a redução deverá equivaler a alíquota final de 7%.
Assim, é importante ter atenção nessas operações contemplas com isenção, ou, redução de base de cálculo, para validar suas informações a partir de 01/janeiro/2023.
Noticia Siscomex Importação n° 003/2023
DOU DE 29/12/22
LEGISLAÇÃO: Portaria nº 10.134, de 26/12/2022, da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MINFRA.
Estabelece
o quarto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada
em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito (Teto Tarifário) e das Receitas Teto
previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº
001/ANAC/2019 - Bloco Nordeste. (Seç.1, pág. 897)
DOU DE 29/12/22
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório SE/CONFAZ/ME nº 42, de 28/12/2022.
Ratifica Convênios ICMS, inclusive os nºs:
172/2022, que autoriza do Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite vegetal de aveia;
180/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
181/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 63/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);
182/2022, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e
193/2022 , que altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio ICMS nº 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 127)
DOU DE 29/12/22
LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 441, de 27/12/2022.
Incorpora ao
ordenamento jurídico brasileiro o Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº
72, firmado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
(Seç.1, pág. 98)
DOU DE 29/12/22
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 442, de 27/12/2022.
Altera
para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os
Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs.
98/110)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 443, de 27/12/2022.
Altera para
zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens
de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.
(Seç.1, págs. 110/111)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 444, de 27/12/2022.
Indefere
pleitos para concessão de Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de
Informática e Telecomunicações. (Seç.1, págs. 111/113)
DOU DE 29/12/22
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 440, de 27/12/2022.
Altera
a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum,
conforme estabelecido na Resolução GMC nº 23/22
e altera os Anexos I e II da Resolução GECEX nº 272/2021. (Seç.1, págs. 97/98)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 447, de 28/12/2022.
Altera os
Anexos II e VIII da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do
Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 113/114)
DOU DE 29/12/22
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 435, de 27/12/2022.
Dispõe sobre
a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 327/2022, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de
até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do
etilenoglicol (EBMEG), originárias da República Federal da Alemanha. (Seç.1,
pág. 97)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 446, de 27/12/2022.
Altera
a Resolução GECEX nº 236/2021, que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um
prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto,
originárias da Índia. (Seç.1, pág. 113)
DOU DE 28/12/22
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 60, de 16/12/2022.
Informa que a
consulente, na condição de agente de empresa internacional exportadora e de
consignatária de mercadoria importada sem cobertura cambial, a título não
definitivo, pode efetivar a admissão dessa mercadoria no regime de entreposto
aduaneiro na importação, para fins de armazenagem. Ademais, ainda que as
mercadorias entrepostadas sem cobertura cambial sejam destinadas a uma terceira
pessoa jurídica estabelecida em país diferente daquele que a carga se originou,
resta configurada a reexportação como modalidade legítima de extinção do regime
aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, conforme previsto
pelo inciso III do art. 38 da IN SRF nº 241/2002,
c/c inciso II do art. 409 do Decreto nº 6.759/2009.
(Seç.1, pág. 41)
DOU DE 28/12/22
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 56, de 15/12/2022.
Informa
que na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a
indicada na Nota Fiscal (a qual consignará valor a maior), considerando que as
mercadorias tenham sido enviadas dessa forma pelo remetente, ou seja, não tenha
ocorrido perda ou extravio de mercadorias no transporte, o protesto do
importador poderá ser apresentado após a saída da mercadoria do recinto
alfandegado, quando, a critério da autoridade aduaneira, houver inequívoca
demonstração do alegado; e que os valores recolhidos a título de
Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação, por ocasião do registro da Declaração
de Importação - DI, poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem
indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI. (Seç.1, pág. 41)
Notícia Siscomex Importação nº 002/2023
DOU DE 26/12/22
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 55, de 15/12/2022.
Informa que a
restrição disposta no art. 2º do Decreto nº 6.066/2007,
não se aplica ao Decreto nº 6.426/2008,
que em seu art. 4º expressamente revogou o Decreto nº 5.821/2006.
As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao
benefício de alíquota zero da Cofins e da Cofins-Importação e do PIS/Pasep e da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. (Seç.1, pág. 47)
DOU DE 26/12/22
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 437, de 23/12/2022.
Altera
o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa
Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado
(SH-2022). (Seç.1, pág. 38)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 438, de 23/12/2022.
Prorroga a
redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação
ao amparo do artigo 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980,
internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66/1981,
tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19, e
altera os Anexos VI e VII da Resolução GECEX nº 272/2021 (Seç.1, págs. 38/42)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 439, de 23/12/2022.
Altera
o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, e dá outras providência (Seç.1, pág. 42)
DOU DE 30/12/2022
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 231, de 29/12/2022.
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução
GECEX nº 437/2022 . (Seç.1, págs. 71/72)
Portaria SECEX/SECINT/ME nº 232, de 29/12/2022.
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução
GEXEC nº 439/2022 . (Seç.1, pág. 72)
DOU DE 26/12/22
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 433, de 23/12/2022.
Dispõe sobre
a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 410/2022 , que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de
até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resinas de
polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da
NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a
sua prorrogação. (Seç.1, pág. 37)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 434, de 23/12/2022.
Dispõe
sobre a apreciação de pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 384/2022, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de
até cinco anos, às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais
e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), originárias da Colômbia e da Tailândia.
(Seç.1, pág. 37)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 436, de 23/12/2022.
Altera a
Resolução GECEX nº 399/2022 , que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de
até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de
vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos
da América e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o
México. (Seç.1, pág. 37)