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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 4 de janeiro de 2023

SC - RETIFICAÇÃO DE DI - MERCADORIAS EMBARCADAS A MENOS - RESTITUIÇÃO DOS IMPOSTOS

 DOU DE 28/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 56, de 15/12/2022.

Informa que na hipótese de recebimento de mercadoria em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal (a qual consignará valor a maior), considerando que as mercadorias tenham sido enviadas dessa forma pelo remetente, ou seja, não tenha ocorrido perda ou extravio de mercadorias no transporte, o protesto do importador poderá ser apresentado após a saída da mercadoria do recinto alfandegado, quando, a critério da autoridade aduaneira, houver inequívoca demonstração do alegado; e que os valores recolhidos a título de Cofins-Importação e PIS/Pasep-Importação, por ocasião do registro da Declaração de Importação - DI, poderão ser restituídos ao importador, caso se tornem indevidos ou maior que o devido em virtude de retificação de DI. (Seç.1, pág. 41)

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