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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

SISTEMA MERCANTE AJUSTADO PARA CONCEDER ISENÇÃO DA AFRMM PARA DB ISENÇÃO

 Notícia Siscomex Importação nº 002/2023


A Notícia Siscomex Importação nº 002/2023, refere-se a AFRMM - Drawback Isenção

Informamos que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no CE pelo beneficiário a partir da transação “Benefício ->  Isenção -> Incluir” com o Tipo Isenção “1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: Portal Siscomex

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