ALTERAÇÕES IMPORTANTES NO ICMS – SP A PARTIR DE 2023
No final de 2020 tivemos algumas alterações no ICMS-SP que deixaram os contribuintes confusos quanto a aplicação das normas desse imposto a partir de então (a partir de 01/janeiro/2021). Um exemplo, foi a questão da isenção do ICMS, passar a ter um “escalonamento” de 75% para mercadorias com alíquota de 25%; 77% para as mercadorias com alíquota de 18%; 78% para as mercadorias com alíquotas de 13,3% ou 12%; 79% para as mercadorias com alíquota de 9,4% ou 7%; 800% para as mercadorias com alíquotas de 4%.
Tivemos, agora, a publicação do Decreto de número 67.382/22 (dia 21/12/22), com aplicação a partir de 01/janeiro/23, que traz novas determinações ao ICMS-SP, muitas voltando a aplicar o que tínhamos até o final de 2020, ou seja, reversão do ajuste realizado no final daquele ano.
Esse Decreto, traz disposições relacionadas a questão da isenção do ICMS, sem que haja o escalonamento da mesma por alíquota do ICMS da mercadoria em questão, ou seja, a isenção se aplica sobre o valor da operação.
Também pelo mesmo Diploma Legal, temos a extensão de período de isenção de várias operações, cujo período isencional se encerraria em 31/12/2022. Por exemplo, temos operações que tiveram a prorrogação desse período até 30 de abril de 2024, estando entre elas, a importação de medicamentos pela APAE, as operações com a EMBRAPA, a importação de produtos hospitalares, as saídas em doação para órgão públicos voltadas a atender vítimas da seca, as saídas internas em doação a Secretaria da Educação, e várias outras operações. Na prorrogação do período isencional até 31/12/2024 também temos várias operações, estando entre elas, as operações internas com insumos agropecuários, as saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado com destino a estabelecimento re-refinador.
Quanto a redução da base de cálculo do ICMS, referido Decreto, indica que para insumos agropecuários a redução nas operações interestaduais que era de 47,2% voltou a ser de 60% com vigência até 30 de dezembro de 2024, e a redução do grupo de insumos agropecuários – ração – que era de 23,8% passa a ser de 30% com vigência até 31 de dezembro de 2024. A redução da base de cálculo nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, cuja operação tem alíquota de 7% (destino a Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo) deverá ser realizada de forma que essa alíquota final seja equivalente a 5,14%. Nas operações com alíquota de 12% (destino Estado do Sul ou do Sudeste) a redução deverá equivaler a alíquota final de 8,8%. Nas operações com máquinas e equipamentos agrícolas cuja operação tem alíquota de 7% (destino a Estados do Norte, Nordeste, Centro Oeste e Estado do Espírito Santo) deverá ser realizada de forma que essa alíquota final seja equivalente a 4,1%, e nas operações com alíquota de 12% (destino Estado do Sul ou do Sudeste) a redução deverá equivaler a alíquota final de 7%.
Assim, é importante ter atenção nessas operações contemplas com isenção, ou, redução de base de cálculo, para validar suas informações a partir de 01/janeiro/2023.
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