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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 3 de janeiro de 2023

SC - PIS/COFINS

 DOU DE 26/12/22

LEGISLAÇÃO:  Solução de Consulta nº 55, de 15/12/2022.

Informa que a restrição disposta no art. 2º do Decreto nº 6.066/2007, não se aplica ao Decreto nº 6.426/2008, que em seu art. 4º expressamente revogou o Decreto nº 5.821/2006. As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao benefício de alíquota zero da Cofins e da Cofins-Importação e do PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. (Seç.1, pág. 47)

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