DOU DE 26/12/22
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 55, de 15/12/2022.
Informa que a
restrição disposta no art. 2º do Decreto nº 6.066/2007,
não se aplica ao Decreto nº 6.426/2008,
que em seu art. 4º expressamente revogou o Decreto nº 5.821/2006.
As espécies de metionina classificadas no Capítulo 29 da NCM fazem jus ao
benefício de alíquota zero da Cofins e da Cofins-Importação e do PIS/Pasep e da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. (Seç.1, pág. 47)
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