Altera a IN
RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a
fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep,
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da
Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, pág.
84)
segunda-feira, 9 de janeiro de 2023
PIS/COFINS - ALTERAÇÃO DA NORMA REGULAMENTADORA E CONSOLIDADORA
DOU DE 30/12/22
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário