Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Governo define novos padrões de qualidade para eletrodomésticos
Fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores, congeladores e condicionadores de ar terão de se adaptar a novos índices de eficiência energética e consumo
Brasília (27 de maio) – Fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores em comercialização no Brasil terão de respeitar, a partir do fim deste ano, novos níveis mínimos de eficiência energética. Condicionadores de ar, por sua vez, deverão se enquadrar em novos níveis máximos de consumo de energia. É o que estabelecem quatro portarias interministeriais assinadas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e publicadas hoje no Diário Oficial da União. O objetivo é aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes. Fabricantes e importadores terão prazo para se adaptar aos novos padrões.
Índices
A portaria que trata do grupo “fornos e fogões” estabelece em 37% o nível mínimo de eficiência energética para fornos e, em 57%, para mesas de cocção (a parte superior do fogão, onde se localizam os queimadores). No grupo “aquecedores de água a gás”, os níveis mínimos são de 76% e 72% para aquecedores instantâneos e de acumulação, respectivamente. Neste último caso, o índice é válido para equipamentos cujo volume do reservatório térmico seja de até 250 litros.
No caso de refrigeradores e congeladores, a tabela é mais abrangente em razão dos vários modelos existentes. Para serem comercializados no Brasil, esses produtos terão de respeitar os seguintes níveis máximos de consumo (ou índices de eficiência): frigobar (1,113 C/Cp); refrigerador (1,144 C/Cp); refrigerador frost-free (1,174 C/Cp); combinado (1,132 C/Cp); combinado frost-free (1,131 C/Cp); congelador vertical (1,158 C/Cp); e congelador horizontal (1,162 C/Cp).
A data limite para fabricação e importação de fogões e fornos, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores que não se enquadrem nos novos índices é o dia 31 de dezembro de 2011. Segundo a nova legislação, fabricantes e importadores poderão comercializá-los por mais um ano, além desta data. Já atacadistas e varejistas poderão fazê-lo até o último dia de 2013.
Para condicionadores de ar, os níveis mínimos do coeficiente de eficiência energética variam de acordo com o modelo do equipamento e a capacidade de refrigeração. Os índices variam de 2,30 w/w a 2,68 w/w para os modelos de ar condicionados do tipo janela de especificações entre 9 mil a 20 mil BTUS/h. Já para os condicionadores de ar do tipo “Split”, o coeficiente de eficiência passa a ser de 2,60 w/w.
Produtos que não respeitem esses índices poderão ser fabricados e importados até o dia 31 de dezembro de 2011, no caso dos condicionadores dos tipos “janela” e “split high-wall”, e até 31 de dezembro de 2012, no caso de condicionadores dos tipos “split cassete” e “piso-teto”.
Os fabricantes e importadores poderão comercializá-los até 31 de dezembro de 2012, no primeiro caso, e até 31 de dezembro de 2013, no segundo caso. Para atacadistas e varejistas, o comércio das duas classes de produtos poderá ser feito até dezembro de 2013 (janela e split high-wall) e dezembro de 2014 (split cassete e piso-teto).
Etiquetas
Esses níveis mínimos servem de base para os programas de etiquetagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), do qual o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é um dos coordenadores. O PBE classifica equipamentos, veículos e edificações em faixas coloridas, em geral de "A" (mais eficiente) a "E" (menos eficiente).
As etiquetas são um importante fator de influência para a decisão de compra dos consumidores. Segundo o resultado de uma pesquisa encomendada pelo Inmetro e divulgada em 2010, 78% dos consumidores que adquiriram eletrodomésticos recentemente admitiram que sua decisão foi influenciada pela etiquetagem. Além do ministro Pimentel, assinam as portarias conjuntas os ministros Edison Lobão (Minas e Energia) e Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia).
Acesse as Portarias Interministeriais n° 323, n° 324, n° 325 e n° 326.