Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Dumping - chaves de fenda e magnésio metalico

DOU DE 07/06/2011

RESUMO: Decide não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de chaves de fenda originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 84/86)

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/MDIC nº 29, de 06/06/2011.

RESUMO: Inicia a investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Federação da Rússia para o Brasil de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, págs. 86/87)

Registro Anvisa - equipamentos médicos e materiais de uso em saúde

DOU DE 06/06/2011

RESUMO: Estabelece a relação de equipamentos médicos e materiais de uso em saúde que não se enquadram na situação de cadastro, permanecendo na obrigatoriedade de registro na ANVISA. Revoga a Instrução Normativa nº 7/2010 (BELUX 107/2010). (Seç.1, pág. 34)

Cigarros

DOU DE 06/06/2011

RESUMO: Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.155/2011, que dispõe sobre procedimentos e medidas de controle referentes à exportação de cigarros. (Seç.1, pág. 10)

RESUMO: Altera a Instrução Normativa RFB nº 769/2007, que dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros. (Seç.1, pág. 10)

Preço de referencia - Imp de resinas de policarbonato - Dumping

DOU DE 03/06/2011

RESUMO: Torna público que os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2011, de acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85/2010 , que aplica direitos antidumping específicos a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão – PVCS, originárias dos EUA e do México, classificado no item 3904.10.10 da NCM. (Seç.1, pág. 87)

EX TARIFÁRIO - Nova publicação

DOU DE 02/06/2011

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. (Seç.1, pág. 9)


Legislação: Resolução CAMEX nº 36, de 01/06/2011.

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 34/2010 ; 46/2010 ; 12/2011 ; e 29/2011. Revoga ex-tarifário constante da Resolução CAMEX nº 90/2010 . (Seç.1, págs. 9/19)


DOU DE 02/06/2011


Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. (Seç.1, pág. 9)


Legislação: Resolução CAMEX nº 36, de 01/06/2011.

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 34/2010 ; 46/2010 ; 12/2011 ; e 29/2011. Revoga ex-tarifário constante da Resolução CAMEX nº 90/2010 . (Seç.1, págs. 9/19)


DOU DE 03/06/2011

LEGISLAÇÃO: Republicação – Resolução CAMEX nº 36, de 01/06/2011.

RESUMO: Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 34/2010; 46/2010 ); 12/2011; e 29/2011. Revoga ex-tarifário constante da Resolução CAMEX nº 90/2010 . (Seç.1, págs. 23/34)

Dumping - papel supercalandrado e borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712

DOU DE 02/06/2011


Resumo: Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de papel supercalandrado, classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 19/23)

Legislação: Resolução CAMEX nº 38, de 01/06/2011.

Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, originárias da República da Coréia, comumente classificadas no item 4002.19.19 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 23/28)

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Dumping Sal Grosso

DOU DE 02/06/2011

resumo: Torna público que o DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, comumente classificadas no item 2501.00.19 da NCM, originárias da República do Chile, de que trata a Circular SECEX nº 7/2010 (Seç.1, págs. 170/171)

Importação de bens usados

DOU DE 02/06/2011

Resumo: Altera a Portaria DECEX nº 08, de 13/05/1991, que dispõe sobre procedimentos administrativos na importação de bens usados, permitindo a importação de bens usados sem exame de similaridade, quando à pesquisa científica e tecnológica até o limite global anua l a que se refere a Lei n° 8.010, de 29 de março de 1990(Seç.1, págs. 169/170)

Ex tarifário - Desabastecimento - Vacina e Óleo de Palmiste

DOU DE 02/06/2011


Resumo: Altera para 0% a alíquota do imposto de importação sobre vacinas contra raiva e contra hepatite B, por 12 meses e conforme quotas discriminadas e altera para 2% a alíquota do imposto de importação sobre óleo de palmiste, também por 12 meses e para 222.500 toneladas, por razões de abastecimento - Resolução GMC nº 08/08.

Dumping - papel supercalandrado

DOU DE 02/06/2011

Resumo: Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de papel supercalandrado, classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 19/23)

EX TARIFÁRIO - Nova publicação

DOU DE 02/06/2011


Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes do Sistema Integrado (SI) que relaciona. (Seç.1, pág. 9)


Legislação: Resolução CAMEX nº 36, de 01/06/2011.

Resumo: Altera, para 2%, até 31/12/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários e sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona. Altera ex-tarifários constantes das Resoluções CAMEX nºs: 34/2010 ; 46/2010; 12/2011 ; e 29/2011. Revoga ex-tarifário constante da Resolução CAMEX nº 90/2010. (Seç.1, págs. 9/19)

Dumping borracha de estireno e butadieno E-SBR 1502 e 1712

DOU DE 30/05/2011

Resumo: Prorroga, por até seis meses, a partir de 01/06/2011, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de borracha de estireno e butadieno E-SBR 1502 e 1712 da República da Coréia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 20/2010. (Seç.1, pág. 121)

DOU DE 02/06/2011
Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, originárias da República da Coréia, comumente classificadas no item 4002.19.19 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 23/28)

Antidumping leite em pó - encerramento 15/02/2012

DOU DE 30/05/2011:


Resumo: Torna público o encerramento, no dia 15/02/2012, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de leite em pó, comumente classificadas nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10, 0402.29.20 da NCM, originárias da União Européia e da Nova Zelândia. (Seç.1, pág. 121)

Fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores, congeladores e condicionadores de ar - padrão de qualidade

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Governo define novos padrões de qualidade para eletrodomésticos

Fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores, congeladores e condicionadores de ar terão de se adaptar a novos índices de eficiência energética e consumo

Brasília (27 de maio) – Fornos, fogões, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores em comercialização no Brasil terão de respeitar, a partir do fim deste ano, novos níveis mínimos de eficiência energética. Condicionadores de ar, por sua vez, deverão se enquadrar em novos níveis máximos de consumo de energia. É o que estabelecem quatro portarias interministeriais assinadas pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, e publicadas hoje no Diário Oficial da União. O objetivo é aumentar o padrão de qualidade desses equipamentos e informar os consumidores sobre os produtos mais econômicos, retirando do mercado aqueles considerados ineficientes. Fabricantes e importadores terão prazo para se adaptar aos novos padrões.

Índices

A portaria que trata do grupo “fornos e fogões” estabelece em 37% o nível mínimo de eficiência energética para fornos e, em 57%, para mesas de cocção (a parte superior do fogão, onde se localizam os queimadores). No grupo “aquecedores de água a gás”, os níveis mínimos são de 76% e 72% para aquecedores instantâneos e de acumulação, respectivamente. Neste último caso, o índice é válido para equipamentos cujo volume do reservatório térmico seja de até 250 litros.

No caso de refrigeradores e congeladores, a tabela é mais abrangente em razão dos vários modelos existentes. Para serem comercializados no Brasil, esses produtos terão de respeitar os seguintes níveis máximos de consumo (ou índices de eficiência): frigobar (1,113 C/Cp); refrigerador (1,144 C/Cp); refrigerador frost-free (1,174 C/Cp); combinado (1,132 C/Cp); combinado frost-free (1,131 C/Cp); congelador vertical (1,158 C/Cp); e congelador horizontal (1,162 C/Cp).

A data limite para fabricação e importação de fogões e fornos, aquecedores de água a gás, refrigeradores e congeladores que não se enquadrem nos novos índices é o dia 31 de dezembro de 2011. Segundo a nova legislação, fabricantes e importadores poderão comercializá-los por mais um ano, além desta data. Já atacadistas e varejistas poderão fazê-lo até o último dia de 2013.

Para condicionadores de ar, os níveis mínimos do coeficiente de eficiência energética variam de acordo com o modelo do equipamento e a capacidade de refrigeração. Os índices variam de 2,30 w/w a 2,68 w/w para os modelos de ar condicionados do tipo janela de especificações entre 9 mil a 20 mil BTUS/h. Já para os condicionadores de ar do tipo “Split”, o coeficiente de eficiência passa a ser de 2,60 w/w.

Produtos que não respeitem esses índices poderão ser fabricados e importados até o dia 31 de dezembro de 2011, no caso dos condicionadores dos tipos “janela” e “split high-wall”, e até 31 de dezembro de 2012, no caso de condicionadores dos tipos “split cassete” e “piso-teto”.

Os fabricantes e importadores poderão comercializá-los até 31 de dezembro de 2012, no primeiro caso, e até 31 de dezembro de 2013, no segundo caso. Para atacadistas e varejistas, o comércio das duas classes de produtos poderá ser feito até dezembro de 2013 (janela e split high-wall) e dezembro de 2014 (split cassete e piso-teto).

Etiquetas

Esses níveis mínimos servem de base para os programas de etiquetagem do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), do qual o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) é um dos coordenadores. O PBE classifica equipamentos, veículos e edificações em faixas coloridas, em geral de "A" (mais eficiente) a "E" (menos eficiente).

As etiquetas são um importante fator de influência para a decisão de compra dos consumidores. Segundo o resultado de uma pesquisa encomendada pelo Inmetro e divulgada em 2010, 78% dos consumidores que adquiriram eletrodomésticos recentemente admitiram que sua decisão foi influenciada pela etiquetagem. Além do ministro Pimentel, assinam as portarias conjuntas os ministros Edison Lobão (Minas e Energia) e Aloizio Mercadante (Ciência e Tecnologia).

Acesse as Portarias Interministeriais n° 323, 324, 325 e n° 326.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Cota de importação

DOU DE 26/05/2011

Resumo: Acresce os incisos XXV e XXVI ao Anexo "B" da Portaria SECEX nº 10/2010(BELUX 98/2010), que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, estabelecendo critérios para alocação de cotas para importação estabelecidas pela Resolução CAMEX nº 34/2011 (Seç.1, pág. 102)

Taxa de utilização do siscomex - alteração da IN 680

DOU DE 26/05/2011

Resumo: Altera a IN SRF nº 680/2006 que disciplina o despacho aduaneiro de importaçãom especificamente sobre a alteração do valor da taxa de utilização do siscomex (Seç.1, pág. 28)

Alteração na TEC

DOU DE 23/05/2011

Resumo: Retifica o ato supracitado, que altera, para 2%, por um período de 6 meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do I.I. (código NCM 2907.23.00). Altera, para 2%, até 31/12/2011 e conforme quota discriminada, a alíquota ad valoremdo I.I. para o Ex 005 (código NCM 7208.51.00). (Seç.1, pág. 3)

Emissão de certificado de origem

DOU DE 20/05/2011

Resumo: Altera o artigo 233-B e o Anexo "U"; e acresce o Anexo "V" à Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 88)

Dumping - Importação de laminados planos de baixo carbono e baixa liga

DOU DE 20/05/2011

resumo: Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37/2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia (Turquia), da República Popular Democrática da Coréia (Coréia do Norte), de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos (México) para o Brasil, de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, comumente classificados nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes. (Seç.1, pág. 87)

DSI DE REIMPORTAÇÃO / AD TEMPORÁRIA PARA MATERIAL USADO

Prezados,
Informamos que o SISCOMEX já está atualizado visando excluir a exigência de LSI quando informado em campo próprio que o bem é usado, nos casos de admissão temporária, reimportação e bagagem desacompanhada.
Nesse caso, podemos informar a condição de usado em campo próprio que o sistema não irá mais solicitar LSI e assim a notícia SISCOMEX 0093/99 abaixo, torna-se sem efeito.

Notem que para os casos de admissão temporária processados via DI, ainda é necessária a LI quando o bem for usado.

10/12/1999 0063 INFORMAMOS AAS UNIDADES LOCAIS QUE, DEVERA SER INDICADA
A CONDICAO DE MATERIAL USADO, NO CAMPO ESPECIFICO, SOMENTE
PARA AS NATUREZAS DE OPERACAO QUE CARACTERIZEM IMPORTACAO
DEFINITIVA, CODIGOS 01 A 06, ENQUANTO NAO IMPLANTADA NO SIS-
COMEX CRITICA ESPECIFICA QUE VISE EXCLUIR DA EXIGENCIA DE
LSI, AS NATUREZAS DA OPERACAO: 9 - ADMISSAO TEMPORARIA,
10 - BAGAGEM DESACOMPANHADA, 11 - REIMPORTACAO/RETORNO.
A CONDICAO DE MATERIAL USADO PARA ESSAS SITUACOES DEVE
SER INFORMADA PELO IMPORTADOR NA FICHA BENS-2, NA TELA DE
ESPECIFICACAO DA MERCADORIA.


CLECY MARIA BUSATO LIONCO
COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO