Legislação: Resolução CAMEX nº 37, de 01/06/2011.
Resumo: Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de papel supercalandrado, classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 19/23)
Resumo: Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de borracha de estireno e butadieno das linhas 1502 e 1712, originárias da República da Coréia, comumente classificadas no item 4002.19.19 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 23/28)
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