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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Dumping - papel supercalandrado

DOU DE 02/06/2011

Resumo: Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de papel supercalandrado, classificadas no item 4806.40.00 da NCM, originárias da República Francesa, República Italiana e República da Hungria, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 19/23)

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